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A eleição e o discurso publicitário – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Do final de semana veio a inspiração à redação do artigo de hoje. Em tempo de eleição, cogitam-se novas técnicas aos candidatos, fala-se em redes sociais e campanha política como um instrumento eficaz e desafiador.

No meu ver, é um instrumento sim, indiscutivelmente, positivo, mas que requer cuidado ao manuseio, ou estaremos diante da nova era de campanhas políticas, sem papel, mas invasivas, poluindo as redes sociais e amargando a privacidade dos eleitores.

O direito do consumidor tutela, por certo, os sujeitos postos à frente das relações de consumo, em especial o consumidor. Já anunciado no discurso de John Kennedy em 1964 somos todos consumidores, aqui complemento, mas nem todos são eleitores. Em uma analogia possível, ainda que em tom de brincadeira, estamos prestes a conhecer os novos produtos desta “relação de consumo”, agora eleitoral.

O CDC por obvio não se aplica às campanhas eleitorais, ainda que se perfaçam algumas características possíveis de simetria entre o produto de consumo e o produto eleitoral. Disso, observem comigo, daqui alguns dias, um punhado de candidatos a prefeito e vereadores, tal como novos produtos que são lançados aos consumidores, será apresentado em campanhas (publicitárias). A TV de tela plana e imagem digital, ou mesmo o novo shampoo anticaspa, dividirão espaço com o candidato que anuncia seu produto, ele próprio.

Ledo engano ao consumidor que acredita em produtos milagrosos, que oportunizam vantagens nunca vistas; do mesmo erro incorre o eleitor, que se deixa acreditar na camarilha publicitária, na imagem construída, esculpida em discursos meramente publicitários. Fala-se o que se quer ouvir, veste-se o que deve ser vestido, sorri quando for conveniente. A beleza publicitária toma frente, a bonita embalagem da caixa de leite, é pensada pelos mesmos tecnicos que nos apresentam cadidatos sorridentes, envoltos às instruções de como alcançar o consumidor, digo eleitor.

Ah! Se fosse possível a conversa do CDC e do Código Eleitoral não iriam faltar produtos com defeito, atores de práticas abusivas, publicidades enganosas. Mas se desta prosa não podemos conhecer, faça o eleitor as suas vezes de consumidor, e esteja ciente que discurso publicitário serve pra vender sabonetes e qualquer outro produto, mas não deve se prestar a vender ilusões aos eleitores, até por que, aqui, o prazo de validade é maior que no CDC, e se o produto vier viciado, o prazo de espera é de quatro anos, e o produto vem sem garantia de troca.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

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5 Comentários

  1. Baita reflexão!
    Indo nesse sentido, o prazo de validade de muitos vereadores encerram no final desse ano, porque em Outubro SM vai mostrar que não aguenta mais ser enganada por produtos viciados, onde muitos o vício é oculto e só aparece depois que se elegem.
    ACORDA SANTA MARIA!!!

  2. Belo texto e interpretação Vitor Hugo, analogia mais que cabível ao momento, pena que ainda são poucos que possuem essa sabedoria de assim entender e compreender a ideia!!Forte abraço!

  3. Muito bom o paralelo entre o CDC e a relação eleitoreira. “A camarilha da publicidade” já está ávida para aproveitar os novos horizontes para conquistar eleitores na sociedade em rede.

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