ESTRANGEIRISMOS. Veto do governador à lei de Raul Carrion é parcial. Na prática, foi total. Saiba por quê
(COM CORREÇÃO FEITA ÀS 14H, POR CONTA DE COMENTÁRIO DE LEITOR)
Enfim, o bom senso imperou e o governador Tarso Genro vetou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa e que obriga a tradução de palavras e/ou expressões “estrangeiras”, de autoria do comunista do B Raul Carrion. O veto foi PARCIAL. Mas, na prática, é total. Explico: foram recusados os artigos que obrigavam e ficou o que “prioriza”, e que é exatamente o que afeta os órgãos públicos.
Aliás, a decisão do governador já foi comunicada oficialmente à Assembleia Legislativa, que agora analisar o veto. Sobre isso, e como será a tramitação, confira material produzido e distribuído pela Agência de Notícias do parlamento gaúcho. A reportagem é de Marcelo Antunes. Acompanhe:
“Assembleia recebe veto parcial do governador ao PL que obriga a tradução de expressões ou palavras
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adão Villaverde (PT), recebeu na tarde desta quarta-feira (18) o veto parcial – de constitucionalidade e de mérito – do governador Tarso Genro ao Projeto de Lei (PL) 156/2009, de autoria do deputado Raul Carrion (PCdoB), que obriga a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa.
O veto do governador tem como fundamento apontar inconstitucionalidade formal do PL, uma vez que, segundo o chefe do Executivo, a competência de iniciativa da matéria seria da União e também contraria a conveniência do Estado na implantação da norma. O governador questiona a constitucionalidade e o mérito da proposição e veta seus artigo 1º e 4º que tratam, entre outras matérias, de propaganda comercial que é de competência privativa da União. O artigo primeiro trata propriamente desta obrigatoriedade da tradução sempre que houver em nosso idioma, palavra ou expressão equivalente. O artigo quarto aborda a questão da execução e fiscalização para definir sanções administrativas para quem descumprir a lei…”
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Só não é Carrion Jr. é Raul Carrion.