PODE ANOTAR. Não serão tão poucos os candidatos sub-judice a disputar as eleições
Nem que queiram (e querem) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral conseguirão dar conta do prazo para julgar recursos de candidatos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e com decisão já tomada nos tribunais regionais. São vários os casos pendentes, oriundos de todo o Brasil, inclusive do Rio Grande do Sul.
Assim, não é improvável, muito pelo contrário, que vários candidatos possam concorrer em condição precária. Isto é, pendente de decisão superior que, em alguns casos (especificamente se o argumento for baseado na lei da Ficha Limpa), será mesmo é do Supremo Tribunal Federal – que julga os casos de constitucionalidade.
Sobre a corrida contra o tempo dos ministros do TSE e outros detalhes, acompanhe material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de Débora Zampier. A seguir:
“TSE corre contra o tempo para analisar registros de candidatura
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a corte recebeu, até o início da noite de ontem (segunda, 16), 169 recursos relacionados a registros de candidatura procedentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Segundo o calendário eleitoral, o tribunal deveria julgar todos esses recursos até quinta-feira (19), mas o prazo dificilmente será cumprido.
Com mais de 130 itens, a pauta de julgamento do TSE para hoje (terça) não tem nenhum caso relativo a registro vindo dos TREs. Muitos ministros ainda estão analisando individualmente os recursos. A regra geral é que só após as decisões monocráticas, com os possíveis recursos e prazos de tramitação, o caso chega ao plenário.
Amanhã (quarta, 18) e na próxima quarta-feria (25), o plenário terá duas sessões extras. As pautas ainda não foram divulgadas, mas as sessões foram marcadas com a intenção de agilizar julgamentos importantes para o pleito deste ano, como registros de candidatos, ações que podem resultar em inelegibilidade e propaganda eleitoral. Entretanto, os próprios ministros admitem que, mesmo com a carga extra de trabalho, pode ser que nem todos os casos sejam analisados antes do pleito…”
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