INTERNET. Eleições 2010 ajudam a consolidar os conceitos de liberdade na rede

A legislação eleitoral, confrontada diante de um fato inequívoco, o crescimento exponencial da grande rede de computadores, já se mostrou inteligente, porque alinhada a uma realidade sobre a qual não tinha qualquer controle. Sim, a internet é livre. Mas, atentem, não porque inexistam interessados em mantê-la sob rédeas curtas. Apenas pela absoluta impossibilidade de contê-la.

Mais que isso, porém, começam a surgir e se consolidar também conceitos que à maioria parecia óbvio, embora a imensa vontade de uns e outros de colocá-la sob prisma diferente. A internet não se equipara a rádio e televisão (podadas para propaganda, exceto a legal), pois não é concessão pública. Nem a jornal ou revista, que têm legislação restritiva, no que toca à publicidade eleitoral. Então, o que é a grande rede?

O fato é que ainda está-se procurando uma resposta. Provavelmente nunca será encontrada. Mas, e hoje? Vale a pena ler, a propósito, as questões jurídicas que envolvem a internet. A reportagem é de Rodrigo Haidar, publicada pelo sítio especializado Consultor Jurídico. A seguir:

Território Livre – Justiça discute a natureza jurídica da internet

Um dos terrenos mais pantanosos para políticos e suas campanhas eleitorais atualmente é a internet. A falta de balizas claras sobre o que é permitido e proibido fazer na rede mundial de computadores para divulgar candidaturas ou emitir opiniões sobre candidatos provoca uma enxurrada de recursos na Justiça Eleitoral.

O trabalho de ministros e juízes, contudo, poderá render bons resultados. As discussões travadas nos julgamentos em que se analisam os limites eleitorais na internet poderão, em última instância, ajudar a definir a natureza jurídica de provedores, portais, sites, blogs, sites de relacionamento, entre outras ferramentas da internet.

Recentes sessões do Tribunal Superior Eleitoral revelam isso. Nas últimas semanas, o tribunal dedicou parte de seu tempo ao julgamento de recursos contra propaganda eleitoral antecipada ou irregular na internet.

Apesar de divergências pontuais, o que se destaca nas discussões e nos placares de votação é uma tendência da Justiça Eleitoral de tentar não tutelar a expressão de vontade do eleitor pela internet. Até porque isso seria impossível.

“Tentar trazer as relações da internet para o controle jurisdicional eleitoral seria decretar a falência da Justiça Eleitoral. É impossível”, disse à revista Consultor Jurídico o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e substituto do TSE. Para ele, a internet não pode receber o mesmo tratamento dos demais veículos de comunicação. Não deve ser igualada à TVs e rádios porque não se trata de concessão pública. Mas também é diferente de jornais e revistas…”

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