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LEI SECA. Clubes recebem informativos da patrulha da lei do sossego público durante o Carnaval

Força-tarefa esteve em três clubes e em quatro distribuidoras de bebidas

Por meio da lei, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas; as penalidades começam a valer em junho deste ano. Foto Ariéli Ziegler / Prefeitura

Por Gabriel Marques / Prefeitura de Santa Maria

Mais uma força-tarefa alertando sobre a lei complementar 159/2022, que proíbe o consumo de bebida alcoólica em via pública entre a meia-noite e às 7h, foi realizada pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, na noite deste sábado (18). Desta vez, além de distribuidoras de bebidas e bares, a patrulha também passou pelos clubes da cidade devido às festas de Carnaval.

Com início das atividades às 22h, a força-tarefa esteve em três clubes e em quatro distribuidoras localizadas na Rua Duque de Caxias e na Avenida Presidente Vargas. Na RSC-287, em Camobi, outros dois bares foram visitados, sendo que um estava fechado. Em todos os locais, a patrulha distribuiu materiais informativos acerca das penalidades da lei, que passam a valer a partir de junho.

Ainda de caráter pedagógico, os proprietários dos estabelecimentos e dos clubes foram orientados sobre as penalidades do não cumprimento da lei. A multa em primeira ocorrência será o pagamento de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na primeira reincidência, a multa passa para 200 UFMs. Na segunda e terceira reincidência a multa será de 1.000 UFMs e 2.000 UFMs, respectivamente.

A lei é de autoria do vereador Getúlio de Vargas e foi sancionada pelo, então, prefeito em exercício Rodrigo Decimo em dezembro de 2022.

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