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É NO PARÁ, MAS… Plebiscito para emancipação tem que ser feito também com quem vive no território a ser desmembrado

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada ontem, certamente, por analogia, terá reflexos em qualquer processo emancipacionista. Inclusive naquele que poooode acontecer em Santa Maria, com a eventual tentativa de desmembramento de distritos.

No caso objetivo, tratou-se do Estado do Pará. Mas, e isso é evidente, terá reflexos no país inteiro. Do que se está falando? Acompanhe material detalhado publicado hoje na revista eletrônica especializada Consultor Jurídico. A reportagem é de Rodrigo Haidar. A seguir:

Estado inteiro deve ser consultado sobre divisão

Toda a população do Pará deve ser consultada no plebiscito em que se decidirá sobre a divisão do estado em três. Foi o que decidiu nesta quarta-feira (24/8) o Supremo Tribunal Federal. Com a decisão, todos os eleitores do estado irão às urnas, no dia 11 de dezembro, decidir se o Pará será desmembrado para que sejam criados os estados de Carajás e de Tapajós.

Os ministros julgaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Assembleia Legislativa de Goiás em 2002, que não tinha relação direta com o plebiscito que será realizado no Pará. O legislativo goiano ajuizou a ação por conta da divisão de um município daquele estado. Mas a decisão tomada nesta quarta-feira afeta diretamente o plebiscito paraense e a ênfase das discussões se deu em torno desse fato.

A Assembleia goiana contestou a interpretação da Lei 9.709/98, que regulamenta o plebiscito. O artigo 4º da norma fixa que “a incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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