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Justiça. Caso do estilista. E também o da moça que tentou roubar manteiga e foi condenada

A repórter Priscyla Costa, da revista especializada Consultor Jurídico, conta que no banco de dados da publicação ela encontrou pelo menos quatro casos de pessoas que roubaram frascos de xampu em supermercados e que, em conseqüência disso, foram parar atrás das grades. Num desses casos, especificamente, o processo por furto de dois frascos, cujo valor total chegava a R$ 24, terminou apenas no Superior Tribunal de Justiça. A acusada foi absolvida. Mas isso demorou um ano, período no qual a ladra passou na prisão.

 

Priscyla é a autora de reportagem no site da revista, em que ela questiona, ouvindo os mais diversos especialistas, se isso (o da mulher que foi para a prisão e outros exemplos do mesmo naipe) é caso para demandar, além da cadeia para a ré, tanto dinheiro gasto pelo contribuinte – que é, afinal de contas, quem paga a conta do tempo e tudo o que isso inclui do Judiciário e, antes, da polícia e do ministério público.

 

O mote do trabalho, aliás, é a prisão do estilista (e comentarista de TV) Ronaldo Esper, que foi flagrado furtando dois vasos num cemitério paulista. E também a história daquela senhora, Angélica Teodoro, que foi condenada por ter teeeentado roubar um pote de manteiga.

Objetivamente, a tese aparente é que o caso de Esper é em tudo semelhante ao de Angélica e de outros presos na mesma condição. A diferença, claro, é que ele é um sujeito conhecido, com espaço na mídia. E só isso. Ou não? Quem sabe você lê e tira a tua própria conclusão. A seguir:

“Crime xampu

Por que a Justiça perde tempo com vasos do cemitério

No dia 19 de janeiro, um estilista paulista de certo renome saía do cemitério do Araçá, no centro de São Paulo, com dois vasos de cimento alheios, supostamente com a intenção de acrescentá-los ao seu próprio patrimônio. Surpreendido por funcionários do cemitério que chamaram a polícia, ele foi levado à delegacia, autuado em flagrante e metido preso.

Treze dias depois, o promotor Leonardo Leonel Romanelli, do Ministério Público de São Paulo, apresentou denúncia ao juiz da 30ª Vara Criminal da Capital que deverá decidir se a aceita ou não. Enquadrado no artigo 155 do Código Penal por “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o subtraidor de vasos está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão e multa.

Em raras oportunidades, como nessa, é possível ver as instituições de repressão ao crime e de garantia da ordem agir com tanta presteza. A pergunta que fica é: e precisava de tudo isso, por um crime apenas insignificante? Num país onde a impunidade é a regra e onde o Judiciário não dá conta de julgar os processos em tempo razoável, faz sentido gastar tempo e recursos para tratar de bagatelas?

A decisão está nas mãos do juiz. Com a simples apresentação da denúncia, ele terá de cumprir o ritual de pedir a folha de antecedentes do acusado e, se receber a denúncia, irá proceder a instrução criminal, no qual acusação e defesa apresentarão suas provas e razões até a sentença.

O juiz pode também aplicar ao caso o princípio da bagatela, cada vez mais usado pelo Judiciário brasileiro, mesmo não estando previsto em lei. Cresce o entendimento de que o furto, consumado ou não, de objetos de pequeno valor não merece atenção do Direito Penal.

Loucas por xampu

O princípio da insignificância teve, pela primeira vez, seu acolhimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal em julho de 1988. No caso, o STF arquivou Ação Penal com o fundamento de que um ferimento de três centímetros de diâmetro, causado por um acidente de trânsito, escapa do interesse punitivo do Estado, por causa do princípio da insignificância. Segundo a Corte, o prosseguimento da ação não traria nenhum resultado. Só sobrecarregaria mais os serviços da Justiça e incomodaria inutilmente a vítima.

Ronaldo Ésper – este o nome do estilista que subtraiu os vasos – vem fazer companhia a um número não insignificante de anônimos que chegaram a ser punidos de fato pela falta de atenção do aparelho de repressão do Estado. É o caso da Angélica Aparecida Souza Teodoro, condenada a quatro anos de prisão por tentativa de roubo de um pote de manteiga. Antes de ser julgada, ficou 4 meses presa.

O banco de dados da ConJur registra pelo menos quatro casos de pessoas que roubaram frascos de xampu em supermercados e foram…”

SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do “Consultor Jurídico” na internet, no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/52535,1.

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