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Se São João deixar (2). Senado ratifica esta semana a MP do programa “Minha Casa, Minha Vida”

Como você leu em nota anterior, logo abaixo, há dúvidas sobre a existência de quorum na Câmara dos Deputados, nesta semana. Tudo por conta das festas juninas, especialmente a de São João, que leva milhares de pessoas ao nordeste brasileiro – e onde há muita gente, como se sabe, políticos não podem deixar de comparecer.

 

Agora, imagina o Senado. Dos 81 integrantes da Casa, nada menos que 27, ou um terço exato, são dos nove estados nordestinos. Então, não é de graça que dizem ser (para muitos, convenientemente) impossível instalar a CPI da Petrobrás antes de agosto. E mais ainda duvidar que alguma coisa seja votada nos próximos dias. Quorum será muito difícil.

 

Em todo caso, se São João deixar, não falta assunto em pauta para os senadores. Inclusive a ratificação da Medida Provisória, aprovada semana passada pelos deputados, que concede incentivos relativos ao programa “Minha Casa, Minha Vida” – pelo qual o governo estima seja possível construir um milhão de moradias.  Os detalhes você encontra na reportagem de Helena Daltro Pontual, da Agência Senado. A seguir:

 

“Redução de tributos para construção de casas populares tem prioridade nas votações

A medida provisória (MP) que concede benefícios fiscais para construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida tranca a pauta do Plenário e tem prioridade nas votações da sessão deliberativa desta terça-feira (23), às 14h. A MP também reduz tributos para a fabricação e importação de motocicletas.

Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/09, a Medida Provisória (MP) 460/09 aumenta a tributação sobre o cigarro, com objetivo não só de combater o tabagismo, mas também de compensar a renúncia fiscal decorrente da redução de impostos contida na medida.

Aprovada com várias modificações pela Câmara, a MP foi relatada naquela Casa pelo deputado André Vargas (PT-PR). Uma das mudanças contidas no PLV estendeu os benefícios tributários destinados ao Programa Minha Casa, Minha Vida às obras contratadas a partir de 31 de março de 2009. Pela MP, seriam beneficiadas somente obras já iniciadas naquela data. Esse benefício é destinado a construções de até R$ 60 mil – conforme prevê a MP 459/09, que dispõe sobre o programa – e vale até 31 de dezembro de 2013.

Para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 6% da receita mensal recebida, que corresponderá ao pagamento mensal unificado dos impostos e contribuições…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Senado.

 

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