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Textos com Etiquetas ‘Consumidor’

LUNETA ELETRÔNICA. Economia solidária, servidores federais, magistério estadual, prefeitura cochila, Olimpíada em SM, Procon em Camobi

26, janeiro, 2012 Claudemir Pereira 2 comentários

* Daqui a pouco, às 9 da manhã, no Palácio Piratini, acontece a instalação do Conselho Estadual de Economia Solidária. É um outro olhar, cá entre nós, sobre o setor.

* O Diário Oficial do Estado desta quarta trouxe uma boa informação para 921 professores e 294 funcionários da rede pública gaúcha.

* Esse grupo foi beneficiado com mudança de nível no Quadro de Servidores de Escola. A repercussão financeira é de R$ 271 mil aos cofres estaduais.

* Essa o editor retirou do SÍTIO da Seção Sindical dos Docentes da UFSM: os servidores públicos federais protocolaram, na terça, a pauta de reivindicações da categoria para a campanha salarial 2012.

* Representantes de oito sindicatos e três centrais sindicais foram ao Ministério de Planejamento. Esperavam ser recebidos pela ministra Miriam Belchior.

Sindicalistas protocolaram reivindicações dos servidores (foto Divulgação/Andes)

* Diante da recusa ministerial de receber a todos (apenas uma pessoa em nome de todos entraria no gabinete), os sindicalistas optaram por protocolar a pauta no balcão do Ministério.

* Fazia bastante tempo que não ocorria, é preciso fazer justiça. No entanto, os responsáveis pelo sítio oficial da prefeitura cometeram mais um cochilo.

* Lendo a nominata do primeiro escalão (AQUI), pelo menos até esta noite, dois integrantes que já saíram permanecem, impávidos, nos seus postos.

* No caso, conforme o sítio, Júlio Rasquin ainda é o presidente do Escritório da Cidade (saiu em 31 de dezembro) e Cláudio Rosa segue secretário de Ação Comunitária.

* O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, confirmaram Santa Maria entre os sete municípios gaúchos credenciados para receber delegações de tenistas estrangeiros que queiram fazer, aqui, sua pré-temporada.

* Não é pouca coisa. Afinal, são apenas 172 instalações esportivas de 73 cidades de 18 províncias. Ponto também para o Avenida Tênis Clube – que cederá sua estrutura.

* Nesta quarta, como o sítio antecipou ainda na segunda-feira, o Procon descentralizou sua atividade e atendeu aos cidadãos em Camobi.

* Foram 32 atendimentos, no total, com a formalização de 15 reclamações, a ser encaminhadas às empresas e aos órgãos reclamados – que terão 10 dias para se justificar.

* Entre as principais reclamações, segundo o coordenador do Procon/SM, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, estavam inscrição indevida no SPC/Seraza, taxas de contas de luz e produtos com defeito.

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LUNETA ELETRÔNICA. Candidatos ianques, Política e Direito, Postal na AL, Procon em Camobi, troco para servidor, Tecnoparque

* Reportagem assinada por Samir Oliveira, no ótimo jornal eletrônico Sul21, traz uma informação habitualmente desconhecida do dito “grande público”.

* Qual? Já há mais de 330 candidatos inscritos para concorrer à Presidência da República dos Estados Unidos, e assinaram declaração a respeito junto à Comissão Eleitoral Federal ianque.

* Sim. Esse é o número – que poderá diminuir ou aumentar. Vale a pena conferir o MATERIAL e saber, inclusive, que um dos assinantes é o próprio Barack Obama.

* Vem aí o 2° Congresso Internacional de Política e Direito de Santa Maria. Será em 11 e 12 de maio e um dos apoiadores oficiais é este sítio, às vésperas de completar sete anos de existência.

* Os organizadores tratam da programação, a ser anunciada proximamente, e que fará parte dos eventos oficiais do Mês de Santa Maria.

Postal presidirá a Assembleia até 31 de janeiro de 2013 (foto Marcelo Bertani/AgAL)

* Confirmada para as 2 da tarde da próxima terça, dia 31, a sessão solene com a posse da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O peemedebista Alexandre Postal será o presidente.

* Na mesma sessão também serão eleitos e empossados os demais integrantes da Mesa, para o período compreendido entre os 31 de janeiro deste e do próximo ano.

* No Congresso Nacional, o mandato das direções seguem por mais um ano. Assim, até o final de janeiro de 2013, o gaúcho Marco Maia (PT) e o maranhense José Sarney (PMDB), continuam presidentes, respectivamente, da Câmara dos Deputados e do Senado.

* O Procon/SM está descentralizando o atendimento, como dá conta a sua coordenação. Nesta quarta, por exemplo, estará em Camobi, na Administração Regional da Prefeitura.

* Das 9 da manhã ao meio dia, nessa que é a primeira experiência da descentralização, serão distribuídas cartilhas informativas e exemplares do Código de Defesa do Consumidor.

* O intuito da ação, informa a coordenação do Procon, através de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, é promover espaço de educação para o consumo. Boa medida, cá entre nós.

* O governo do Estado divulgou, nesta segunda, o CALENDÁRIO de pagamento do funcionalismo público.

* Os primeiros a receber o salário de janeiro, na sexta-feira, dia 27, são os professores, servidores de escolas, integrantes do Quadro Geral, inativos ferroviários e FEPPA.

* A prefeitura lançou edital, dá conta a Coordenadoria de Comunicação Soical, abrindo processo de licitação para contratação da empresa que construirá o segundo módulo do Santa Maria Tecnoparque.

* As propostas das interessadas em participar serão abertas em 17 de fevereiro. Também já prepara o edital para a ocupação do Parque, que já tem 12 empresas associadas.

* As obras do Tecnoparque, no Distrito Industrial, acontecem com recursos iniciais de R$ 1,7 milhão, captado pela UFSM. E já há o acréscimo de R$ 1 milhão para concluir o primeiro módulo.

* O troco que vai financiar a obra do segundo módulo virá do financiamento obtido junto ao Banco Mundial ainda ao tempo do prefeito Valdeci Oliveira. Para o total do Tecnoparque serão investidos cerca de R$ 7 milhões.

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CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as pessoas jurídicas também consumidoras

24, janeiro, 2012 Claudemir Pereira 3 comentários

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cuidou de estabelecer normas de proteção e defesa ao consumidor. Ainda que equivocadamente tenham manifestações que afirmam estarmos diante de normas de relações de consumo, discordo, pois o cerne do CDC é oportunizar uma relação de igualdade, equilíbrio entre consumidor e fornecedor.

O art. 2º dispõe sobre o ator-consumidor contextualizado às normas consumeristas, disso restou que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A partir deste enunciado já podemos barrar a especulação que pessoa jurídica não possa ser consumidora, pois o legislador deixou expressa tal possibilidade…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Pessoa Jurídica Consumidora”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

Pessoa Jurídica Consumidora – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

24, janeiro, 2012 Claudemir Pereira 3 comentários

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cuidou de estabelecer normas de proteção e defesa ao consumidor. Ainda que equivocadamente tenham manifestações que afirmam estarmos diante de normas de relações de consumo, discordo, pois o cerne do CDC é oportunizar uma relação de igualdade, equilíbrio entre consumidor e fornecedor.

O art. 2º dispõe sobre o ator-consumidor contextualizado às normas consumeristas, disso restou que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. A partir deste enunciado já podemos barrar a especulação que pessoa jurídica não possa ser consumidora, pois o legislador deixou expressa tal possibilidade.

A questão que percorre maior complexidade está em torno da temática ‘destinatário final’. Em que pese o CDC não dispor expressamente a possibilidade de aplicar suas normas aos contratos em que ambas as partes contratantes são empresários (fornecedores). A doutrina e a jurisprudência corroboram ao entendimento de que é necessária a análise do caso em concreto, podendo assim avaliar a submissão desses às normas consumeristas.

Entendo que as pessoas jurídicas possam estar sujeitas ao CDC enquanto consumidoras, a partir da avaliação de duas questões necessárias, que podem, para tanto, configurar o caso concreto, ainda que separadas: a) destinatário final, e b) vulnerabilidade.

Na primeira situação, a empresa, ainda que consumidora, ela precisa ter adquirido produto e/ou serviço que não lhe seja objeto de lucro, de venda, ou seja, é consumidora por ter encerrado a relação de consumo em si, para consumo, ou seja, atuar como destinatária final. A outra situação impõe cuidado maior ao definirmos a pessoa jurídica consumidora, pois o que irá determinar a condição de consumidor é a vulnerabilidade diante da relação contratual.

Pois bem, em regra os empresários possuem uma relação de igualdade, seja econômica, informacional ou técnica; na contramão sendo desigual a relação entre os contratantes, havendo uma relação de vulnerabilidade de um para com o outro, aplica-se o CDC à relação contratual.

Da discussão, sobreveio a pergunta: aplica-se o CDC às pessoas jurídicas adquirentes de produtos e/ou serviços ainda que utilizados, direta ou indiretamente, na atividade que exercem?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade. Em caso que se debateu a temática, repasso em síntese dois julgados que abordam a lide. O primeiro, Hospital Centro Transmontano x Companhia de Saneamento Básico de São Paulo–Sabesp, o Ministro Francisco Falcão entendeu que o empreendimento (Centro Transmontado)exerce atividade de prestação de serviços, sendo certo que a água fornecida ao imóvel da empresa é utilizada para a manutenção dos serviços e do próprio funcionamento do prédio, como é o caso do imóvel particular, sendo assim consumidor.

Em outro julgado o Ministro Aldir Passarinho Junior definiu destinatário final sendo aquele que assume a condição de consumidor dos bens e serviços que adquire/utiliza, ou seja, quando o bem/serviço, mesmo que componha o estabelecimento, não integrando por meio de transformação, montagem, beneficiamento ou revenda – o produto ou serviço que venha a ser ofertado a terceiros.

O tema em pauta ainda requer atenção ao definirmos a pessoa jurídica como consumidora. O que de fato pode se perceber é que há um abrandamento na interpretação do termo destinatário final, ao passo que se admite, diante do caso em concreto, a aplicação do CDC às pessoa jurídicas (consumidoras), desde que comprovada a vulnerabilidade técnica, econômica, ou jurídica.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

vitorhugodir@hotmail.com

@vitorhugoaf

CONSUMIDOR. Hora de muita atenção (e tomar cuidado) com listas de material escolar

Na maior parte do país, as aulas começam agora, em fevereiro ou, no máximo, bem no início de março. Em Santa Maria, especificamente, a rede privada dá a largada no ano letivo logo após o carnaval, em torno de 20 do próximo mês. E, de agora até o começo de fevereiro, pais se desdobram para cumprir as exigências constantes das listas de material escolar.

É a hora da compra de material escolar. Consumidor precisa ficar atento, para evitar abusos

Muita atenção e cuidado são necessários nessa hora, como alerta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Mas, quais são as preocupações maiores? É do que trata interessante material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de Amanda Cieglinski, com foto de Wilson Dias. Acompanhe:

Instituto alerta para abusos na lista de material escolar

Com a proximidade do fim das férias, as papelarias já estão cheias de pais com listas de material escolar em mãos e muita dúvida na hora de comprar os itens que serão utilizados neste ano letivo. Algumas exigências não podem ser feitas pelas escolas, mas continuam sendo incluídas entre os pedidos. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta os consumidores sobre as práticas consideradas abusivas, como determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas.

“Dizer onde os pais devem comprar os materiais é uma prática equivalente à venda casada. Não pode haver indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. O direito de escolha do consumidor precisa ser preservado”, explica Mariana Ferraz, advogada do Idec. Segundo ela, o local onde a compra deverá ser feita só poder ser determinado pela escola quando se trata de um produto que não está disponível em outras lojas, como apostilas que são produzidas pelo colégio.

Na lista de material dos filhos da digitadora Áurea Elias Carneiro, de 36 anos, a escola incluiu sugestões de papelarias e indicações de marcas específicas dos itens a serem comprados, o que ela considera um abuso. “Acho abusiva porque escola particular pede muita coisa. Alguns itens vêm até com a recomendação da marca”, disse. Segundo a advogada do Idec, os produtos devem ser indicados de forma genérica, sem citar marcas específicas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as regras para planos de saúde

“…Por certo, buscar serviços médicos, laboratoriais e demais procedimentos ligados à saúde, difere-se dos serviços que adquirimos em regra. Tratando-se de saúde, não estamos diante de um simples consumo, trata-se aqui, em substancial, de uma situação que no mínimo requer maior atenção e cuidado.

Segundo a ANS, dos 190 milhões de brasileiros, aproximadamente 40 milhões ou 44% do total têm seguro médico privado. Destes, o número de brasileiros que dispõem de planos individuais ou familiares gira em torno de 8,4 milhões. O restante refere-se aos planos coletivos e empresariais.

Das alterações, cabe a ressalva de que o alcance da nova regra é limitado, uma vez que ela não beneficiará os 12 milhões de consumidores que estabeleceram contratos com operadoras antes de 1999…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Consumidor em Planos de Saúde”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

Consumidor em Planos de Saúde – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O primeiro dia do ano trouxe novas regras aos Planos de Saúde, atualizando procedimentos a partir da Resolução Normativa nº 262, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em regra, restou a determinação de que as administradoras de Planos de Saúde devem atender aproximadamente 60 novos procedimentos, aos contratos com data posterior a janeiro de 1999. Em que pese, apresenta-se uma nova listagem (mínima) de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer.

O art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, trouxe-nos os direitos básicos, dos quais podemos falar em obrigação do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; bem como na proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços.

Por certo, buscar serviços médicos, laboratoriais e demais procedimentos ligados à saúde, difere-se dos serviços que adquirimos em regra. Tratando-se de saúde, não estamos diante de um simples consumo, trata-se aqui, em substancial, de uma situação que no mínimo requer maior atenção e cuidado.

Segundo a ANS, dos 190 milhões de brasileiros, aproximadamente 40 milhões ou 44% do total têm seguro médico privado. Destes, o número de brasileiros que dispõem de planos individuais ou familiares gira em torno de 8,4 milhões. O restante refere-se aos planos coletivos e empresariais.

Das alterações, cabe a ressalva de que o alcance da nova regra é limitado, uma vez que ela não beneficiará os 12 milhões de consumidores que estabeleceram contratos com operadoras antes de 1999.

Ainda que pertinente as alterações propostas pela ANS, o cumprimento das mesmas ainda é restrito. Os planos de saúde desconhecem a prestação de serviço dos médicos e laboratórios, que por vezes fica muito aquém do que fora contratado. Negativa de agendamento de consultas, ausência de cobertura, reajustes abusivos, descumprimento do contrato e a portabilidade dos Planos têm sido as principais reclamações.

Em publicação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, 44,69% das reclamações de Planos de Saúde não são atendidas, o que evidencia o desrespeito com o consumidor. Delimitando-se à Região Sul, temos o índice absurdo de 74,48% das reclamações formalizadas pelos consumidores deixam de ser atendidas pelos prestadores do serviço de saúde (planos).  

As medidas ainda são escassas, desconfio que haja vontade em organizar os Planos de Saúde Privado, que, por ora, em matéria de respeito ao consumidor limitam-se tão somente ao campo dos planos, não de saúde, mas apenas planos…Enquanto isso, o consumidor adoece.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

vitorhugodir@hotmail.com

@vitorhugoaf

LUNETA ELETRÔNICA. Estilac no TCE, audiências com Schirmer, fumacinha na Câmara, diploma de Jornalista, sem Cross em Silveira…

20, dezembro, 2011 Claudemir Pereira 3 comentários

* Com a presença, entre outros, do governador Tarso Genro, e do deputado Paulo Pimenta (representando a Câmara), assumiu o novo conselheiro do Tribunal de Contas do RS.

Estilac Xavier no TCE (foto Divulgação)

* Em ato acontecido na tarde passada, ocorreu a posse do santa-mariense Estilac Xavier, ex-secretário Geral de Governo e que também já foi vereador na capital e deputado estadual.

* Estilac foi ativo militante estudantil na UFSM, no fim dos anos 70, início dos 80, enquanto se graduava no curso de Engenharia Elétrica.

* O Procon vai mesmo pra cima da Câmara, por conta do descumprimento da Lei Antifumo no interior do prédio do parlamento.

* Para tratar do assunto, que mereceu notificação ao comando do parlamento, até reunião está agendada. E será nesta quinta-feira.

* Começou a reação, a propósito da informação, divulgada AQUI com exclusividade, na madrugada passada, em torno do defenestramento do diploma de jornalismo para o exercício da profissão na Câmara de Vereadores.

* Ela vem dos futuros profissionais – via cursos de jornalismo da Unifra e da UFSM, com apoio de suas direções, inconformados com a barbaridade em gestação no Legislativo.

* Também se imagina que deva se mexer o sindicato da categoria, embora ao menos a este editor a informação não chegou.

* O prefeito Cezar Schirmer dá um tempo nas audiências públicas à comunidade. O auditório do Centro Administrativo só voltará a receber em 2012 os munícipes para encontro direto com o comandante da comuna.

Audiência só em 2012 (foto Divulgação)

* Habitualmente às quintas-feiras, os encontros (dos quais também participam o vice José Haidar Farret e secretários de município) serão retomado no dia 12 de janeiro.

* Se prevêem dias agitados na Assembleia, antes do recesso. Afinal, são nada menos que 55 matérias (27 em regime de urgência) em condições de ser votadas nesta semana.

* A decisão sobre quais e quantas (serão muitas) serão apreciadas antes do Natal será dada no final da manhã desta terça, em reunião dos líderes partidários com a direção do Legislativo.

* E não aconteceu, domingo, em Silveira Martins, o evento de “cross country”. Foi barrado por liminar obtida pelo Ministério Público, através do Promotor Ricardo Lozza.

* O MP ingressou com Ação Pública contra o município da Quarta Colônia. Motivo: a área em que a pista seria construída perderia vegetação nativa e, além disso, a prova ocorreria próximo a hospital e residências, com óbvia perturbação do sossego público.

* Foi lançada, sexta-feira, e já está circulando, a segunda edição da revista D’Palavra, editada pela Seção Sindical dos Docentes da UFSM.

D’Palavra já circula (foto Renato Seerig)

* No ato de lançamento, entre outras palavras, o presidente da entidade, Rondon de Castro, afora realçar o fato de a revista ser uma conquista, a D’Palavra permanecerá, ”se a categoria quiser”.

* Atenção, àqueles que precisam da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde. O órgão, farmácia incluída, não funciona er uma conquista deste ano, a D’Palavra permanecerá, se assim a categoria nos dias 23 e 30, as próximas sextas. Sim, é ponto facultativo.

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LEI E SAUDE. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a proibição ao fumo. Aqui também

20, dezembro, 2011 Claudemir Pereira Sem comentários

“…Na ideia de orientar, das interpretações possíveis, salvo locais de culto religioso; tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; as vias públicas e aos espaços ao ar livre; as residências; e os estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada; restou a proibição aos espaços de uso coletivo, públicos e privados.

O cenário em prol da saúde e contra o consumo de cigarros tem respaldo na Convenção de Saúde da ONU, em que determinou o combate ao fumo como uma das metas para o milênio. A legislação, no Brasil, que fora encaminhada inicialmente em São Paulo, replicou-se em municípios e demais estados, e agora tem aplicação em âmbito nacional. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe o fumo em locais fechados, encerrando aqui a discussão inclusive da existência de fumódromos, pois agora é simplesmente proibido fumar em locais fechados…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “É proibido fumar”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

É proibido fumar – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

20, dezembro, 2011 Claudemir Pereira 1 comentário

Roberto Carlos já fez menção em letra de mesmo título que este artigo: é proibido fumar! Aviso com tais dizeres tem sido corriqueiro, além de obrigatório, desde que se levou à pauta leis e normas que passaram a proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

O Município de Santa Maria legislou sobre o assunto em janeiro deste ano, tendo no dia 18 de abril o início da vigência da referida lei. Em que pese, passou-se a estabelecer normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor.

Neste sentido, o art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, determina competência para legislar sobre produção e consumo; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; bem como sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

Eis, então, o respaldo jurídico que compreende o consumo, a responsabilidade por dano ao consumidor, e a proteção e defesa da saúde em matéria que contempla o uso e consumo de produto fumígeno.

Na ideia de orientar, das interpretações possíveis, salvo locais de culto religioso; tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; as vias públicas e aos espaços ao ar livre; as residências; e os estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada; restou a proibição aos espaços de uso coletivo, públicos e privados.

O cenário em prol da saúde e contra o consumo de cigarros tem respaldo na Convenção de Saúde da ONU, em que determinou o combate ao fumo como uma das metas para o milênio. A legislação, no Brasil, que fora encaminhada inicialmente em São Paulo, replicou-se em municípios e demais estados, e agora tem aplicação em âmbito nacional. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe o fumo em locais fechados, encerrando aqui a discussão inclusive da existência de fumódromos, pois agora é simplesmente proibido fumar em locais fechados.

A legislação sancionada pela presidente demonstra investimento pesado no que tange sobre o assunto. O texto aprovado aumenta impostos para produção de cigarros em 300%, o que deve representar aumento de 20% do produto; determina que deverão aparecer em 30% da área frontal do maço de cigarros texto que relate os malefício do fumo, permanecendo também as imagens e alertas do verso do maço; regulamenta, ainda, a publicidade, que passa a ser vedada, com exceção apenas da exposição dos produtos nos locais de vendas, acompanhada das cláusulas de advertência.

E em letra do Rei, agora mais do que nunca, é proibido fumar, diz o aviso que li.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

vitorhugodir@hotmail.com

@vitorhugoaf

PROCON. Em tempos de compra de Natal, é hora de orientar lojistas e consumidores

12, dezembro, 2011 Claudemir Pereira Sem comentários

Bisando iniciativa tomada ano passado, o Programa de Proteção ao Consumidor de Santa Maria (Procon-SM) lança campanha muito apropriada à data. Afinal, é momento de entusiasmo de quem consome, por conta do Natal, e de quem vende, lojistas em geral que vêem, neste momento, uma ótima oportunidade para ampliar o faturamento.

Nesse contexto, vale a pena conferir algumas orientações que fazem parte da campanha do Procon santa-mariense, que tem a colaboração de entidades empresariais. Mais informações, no material distribuído pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal. A seguir:

“Coordenadoria de Defesa do Consumidor lança campanha com o orientações sobre compras na época do Natal

O período de Natal concentra um maior potencial de consumo, contexto em que a Coordenadoria de Defesa do Consumidor do município, que compreende o funcionamento do Programa de Proteção ao Consumidor (Procon/SM), divulga campanha sobre os direitos do consumidor. Com o apoio da Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria (CACISM), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e SINDILOJAS, a iniciativa tem o intuito de promover a harmonização das relações de consumo na cidade.

A campanha oferece orientações gerais, tanto para os consumidores quanto para os lojistas, inclusive prevendo as infrações para os casos de desobediência ao Código de Defesa do Consumidor. As normas dispõem, entre outros temas, sobre a exposição dos produtos e preços; trocas; formas de pagamento e exposição, e disponibilidade de consulta ao do Código, nos estabelecimentos comerciais. O titular da Coordenadoria de Defesa do Consumidor do município, Vitor Hugo Do Amaral Ferreira, reforça que o consumidor deve exigir a nota fiscal.

Ferreira, explica que, com base na Constituição Federal (confira), a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo; considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, baixando as normas e orientações que se fizerem necessárias.
*Constituição Federal:

Nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias; considerando o disposto na Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, a qual estabelece que

a) Exposição de preços:

- O Decreto nº 5.903/2006 regulamenta a exposição de produtos e preços, dispondo sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços;

- Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;

- O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista;

- No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados: o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações, assim como o juro;

- Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

b) Troca de produtos:

- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja só é obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;

- Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

c) Forma de Pagamento:

- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração (desde que a compra não tenha sido parcelada). Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa informação conste da nota fiscal;

- O fornecedor não poderá limitar o uso do cartão de crédito e/ou cheque a valores mínimos, nem poderá fazer limitação do uso de cheque em função de tempo de conta. Se a opção for financiar o valor da compra, ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.

d) Exposição do Código de Defesa do Consumidor:

- A Lei Municipal nº 5.148/2008 determinou como obrigatória a fixação de placa junto ao caixa, em local visível e de fácil leitura, informando que o estabelecimento possui Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta;

- Também deverão ser fixados, na placa próxima ao caixa, os números de telefones do Procon de Santa Maria, que são: 151 e (55) 3217- 1286;

- A Lei Federal nº 12.291/2010 impõe que os estabelecimentos comerciais deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor;

- O art. 2º da referida Lei dispõe que o não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10

e) Considerações gerais:

- O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la;

- A oferta vincula o fornecedor a cumprir (promoções e descontos devem ser informados de forma clara que não induza o consumidor a erro, “60% de desconto” é diferente de ofertas de “até 60%”, ou “a partir de 30%”);

- Mesmo em promoções, é obrigação a entrega da nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização da troca (em caso de problema) ou reclamação.”

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E a nota, senhor consumidor? – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

6, dezembro, 2011 Claudemir Pereira 2 comentários

A educação para o consumo é um dos direitos básicos do consumidor, da qual decorre a orientação e informação não só para o consumidor, mas também ao fornecedor. Este é o pilar que sustenta o princípio da harmonização das relações de consumo.

A Nota Fiscal é o documento que comprova a relação comercial, além de garantir a eficiência administrativa da arrecadação do Estado. Em que pese, a nota é essencial para que o consumidor possa reclamar seus direitos, uma vez que ela comprova a compra, daí a sua necessidade.

Ocorre que, não raramente, os consumidores deixam de exigir a nota, ou pior, trocam-na por descontos; ou ainda justificam a ausência de tempo para sair com o produto da loja sem que exija seu primeiro direito enquanto consumidor: a nota fiscal.

Tenho como convicção que os nossos direitos andam correlacionado aos nossos deveres, e por esta razão não há que se falar em direito (do então consumidor), sem falar no dever de exigir a nota fiscal do produto que compra ou do serviço que contrata.

É prática comum os consumidores deixarem de solicitar a nota fiscal. Os comerciantes não negam o documento, mas também só emitem, na maioria das vezes, quando o consumidor solicita.

Por certo, é incoerente julgarmos as corrupções do país quando somos cúmplices da sonegação, quando negligenciamos nosso próprio direito/dever.

Compra boa é aquela que não gera problema, consumidor consciente é o que cumpre seus deveres para exigir os seus direitos. Pedir nota fiscal é um ato de cidadania!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

vitorhugodir@hotmail.com

@vitorhugoaf

CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, consumidor e importância da Nota Fiscal

“…A Nota Fiscal é o documento que comprova a relação comercial, além de garantir a eficiência administrativa da arrecadação do Estado. Em que pese, a nota é essencial para que o consumidor possa reclamar seus direitos, uma vez que ela comprova a compra, daí a sua necessidade.

Ocorre que, não raramente, os consumidores deixam de exigir a nota, ou pior, trocam-na por descontos; ou ainda justificam a ausência de tempo para sair com o produto da loja sem que exija seu primeiro direito enquanto consumidor: a nota fiscal…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “E a nota, senhor consumidor?”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

NÃO CUSTA LEMBRAR. Ano passado, ação especial pró-consumidor natalino. E agora?

5, dezembro, 2011 Claudemir Pereira 1 comentário

Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na noite de 5 de dezembro de 2010, um domingo:

OPERAÇÃO NATAL. Procon promete fiscalizar e pegar pesado contra quem descumprir Código do Consumidor

Não é que a gente desconfie. Até porque o pessoal tem boa vontade. Mas a gente desconfia, sim. Afinal, diz-se que faltam fiscais e coisa e tal, entre outras justificativas. Mas é salutar, de todo modo, que o Procon santa-mariense anuncie uma ação pesada, já a partir desta segunda-feira, contra quem descumprir o Código de Defesa do Consumidor, justo nesta época em que as lojas e outros estabelecimentos estão cheios.

Para saber o que pretende fazer o órgão, aliás vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, acompanhe…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação do texto, pelo menos até este momento, e salvo ignorância do editor, se haverá (e deve haver) campanha especial, não foi divulgada. Assim, essa nota, mais que cobrança, é uma provocação.

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CONSUMIDOR. Senado debate projeto que permite acesso gratuito (via internet) a cadastros como SPC e Serasa

21, novembro, 2011 Claudemir Pereira Sem comentários

O fim da via crucis do consumidor para conhecer a sua situação ganharia um aliado

Não há dúvida: a pressão contrária será grande, e os inimigos são os de sempre. Ainda mais que se está apenas no início, e o projeto terá que ser ainda analisado pelo plenário do Senado e, depooois, na Câmara dos Deputados. Mas não deixa de fazer sentido e ser benéfico ao consumidor a proposta que será avaliada na próxima quarta-feira, pela Comissão de Ciência e Tecnologia da chamada “câmara alta”.

Mas, do que se trata? Ora, de um benefício para o consumidor e um baque para os SPC e Serasa da vida. Detalhes? Confira material produzido e distribuído pela Agência Senado. A reportagem é de Cezar Barreto, com foto do arquivo do Senado. A seguir:

CCT discute acesso gratuito a cadastros eletrônicos de consumidores

O consumidor poderá ter acesso gratuito, via internet, às informações sobre ele arquivadas em cadastros de consumo como SPC e Serasa. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisará projeto (PLS 470/2011) com esse sentido em reunião extraordinária a ser realizada na próxima quarta-feira (23).

Segundo o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), autor do projeto, o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) só garante à população o acesso gratuito aos seus dados nas modalidades de atendimento presencial e por carta. No entanto, na justificativa do projeto, o parlamentar considera que “para o consumidor, a internet seja o modo mais fácil e adequado para que ele consulte informações sobre sua eventual inadimplência”. Bauer afirma que…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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CONSUMIDOR. Projeto no Senado amplia muito a segurança de quem compra pela internet

É verdade que ainda há várias etapas a percorrer. São pelo menos outras três comissões a analisá-la e não há garantia de, aprovada por elas, inexista recurso ao plenário. De todo modo, se aprovada – e isso pode acontecer já nesta quarta-feira, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, o caminho está aberto.

Me refiro à proposta do senador pernambucano Humberto Costa, que torna muito mais seguro ao consumidor o uso de sítios de comércio eletrônico. Para saber mais, vale a pena ler o material a respeito, produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Valéria Castanho e Augusto Castro. Confira:

Comissão vota projetos que ampliam proteção de consumidores no comércio eletrônico 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) podem votar na quarta-feira (26) dois projetos de lei do Senado (PLS) que têm por objetivo aumentar a proteção e a segurança das transações no comércio eletrônico para os consumidores.

O PLS 439/2011 altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir mais proteção às pessoas que compram e recebem ofertas de produtos ou serviços por telefone ou pela internet. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora, senadora Angela Portela (PT-RR). Caso aprovado, o projeto seguirá para análise, em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De acordo com o projeto, fica proibido ao fornecedor de produtos ou serviços enviar qualquer tipo de oferta por meio eletrônico ou por telefone ao consumidor, sem prévia autorização…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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COPA 2014. Para driblar a meia-entrada, qual a saída? Ora, encarecer o ingresso!

17, outubro, 2011 Claudemir Pereira 1 comentário

Para tudo tem um jeito. Esse, da FIFA, inconformada com a legislação de vários estados e comunas brasileiros que garante meia entrada nos espetáculos esportivos, lembra muito a piada do sujeito que não sabia como escrever sessenta ao preencher o cheque e fazia dois, cada um de 30. E pronto.

Agora, veja só o que os comandantes do futebol já imaginam fazer, em relação à Copa do Mundo que acontece em 2014, como conta a reportagem assinada por Rodrigo Mattos, na edição de hoje da Folha de São Paulo:

 “Fifa cogita inflar ingresso da Copa para driblar meia-entrada

A Fifa está cautelosa para divulgar os preços dos ingressos da Copa do Mundo de 2014 por conta da polêmica sobre a meia-entrada para idosos e estudantes. A Folha apurou que há a possibilidade de a entidade aumentar os valores caso esses direitos sejam mantidos.

No dia em que será anunciado o calendário de jogos do Mundial, na quinta-feira, a entidade revelará detalhes de sua estratégia para os bilhetes do evento e da Copa das Confederações-2013.

É possível que já divulgue a data inicial da venda dos bilhetes, que, em geral, ocorre no ano anterior à Copa. Mas não há certeza sobre o anúncio de preço nessa data. A revelação deve ser postergada se não houver solução para a questão da meia–entrada. Assim como outros pontos da Lei Geral da Copa, esse assunto será discutido durante a semana entre Fifa e Comitê Organizador Local.

Mas, como não se vislumbra um acordo com o governo brasileiro ainda, a Fifa deve deixar a definição de valores para depois. Isso apesar de ela ter um preço estimado para os ingressos em seu planejamento para o Mundial…”

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COPA 2014. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o consumidor brasileiro “que se Fifa”

11, outubro, 2011 Claudemir Pereira 4 comentários

“…Apita o juiz o início do jogo, e parece-me que já iniciamos em falta, como se tivéssemos sempre com a bola na marca do pênalti em nosso desfavor.

Entre os debates que traçamos em torno da Copa 2014, levanta-se do banco e apresenta-se ao jogo a Lei Geral da Copa. 

Trata-se do Projeto de Lei nº 2330/11, que em sua redação apresenta propostas, dentre outras, para facilitar a entrada de estrangeiros no País, estabelecer proteção às marcas associadas ao evento, fixar regras sobre transmissão das partidas, estipular condutas proibidas nos estádios e, ainda, permitir que seja decretado feriado nos dias de jogos.

O projeto faz parte das garantias dadas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (Fifa). Portanto, nasceu de uma promessa do Governo Federal…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “O consumidor que se Fifa!”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

LUNETA ELETRÔNICA. Lei revogada, Esgoto em Camobi, iluminação adiada de novo, agricultura familiar, imperdível “Easy Rider”

10, outubro, 2011 Claudemir Pereira 2 comentários

* Vamos combinar: seria beeeem melhor a prefeitura assumir que a lei não vale mais. O editor se refere àquela que proíbe carros de som em largo perímetro da zona urbana.

* Afinal, se não fiscaliza mesmo e estão proliferando, impunemente, os veículos que fazem propaganda, então, melhor acabar mesmo com a lei. Fica menos feio para a administração.

* Uma reivindicação histórica de Santa Maria e, especialmente, de Camobi: quando é mesmo que será resolvido o problema de esgoto e saneamento naquele bairro?

* Este é o tema do Análise, programa de debates da TV Santa Maria, nesta segunda-feira. O programa, que começa as 10 da noite, pode ser visto no canal 19 (Net) ou pela internet (www.santamaria.tv.br).

* Tai algo que merece resposta melhor que simplesmente a notícia do fato: afinal, quando mesmo será assinada a ordem de serviço para a obra de iluminação da Estrada do Perau?

* A prefeitura anunciou a assinatura para 21 de setembro e suspendeu, sem dar data. Que foi remarcada para esta segunda, 10 de outubro.

* E agora, na sexta, novamente foi suspensa. Sem data definida. Não seria o caso de explicar melhor?

* Começou, sexta, pesquisa de qualidade do transporte público em Santa Maria. Quem a está realizando é o Procon.

* O objetivo, como conta o coordenador do órgão, Vitor Hugo do Amaral Ferreira (confira AQUI o que ele diz), é “identificar a satisfação dos usuários”.

* Nesta segunda, em Santa Rosa, acontece audiência pública para tratar sobre agricultura familiar, especialmente no que toca à produção, geração de renda e assistência técnica.

* Quem promove o encontro é a Comissão de Agricultura, da Assembleia Legislativa, e ele será coordenado por seu presidente, o deputado Chicão Gorski (PP).

* Segue, nesta segunda-feira, o ciclo “Sobre Rodas”, promovido pelo Cineclube Lanterninha Aurélio. Aliás, será exibido o que talvez seja o maior clássico do gênero.

* Será possível assistir (ou rever) “Easy Rider”, de 1969. Foi produzido, dirigido e protagonizado por Deniss Hopper e Peter Fonda. Cá entre nós, imperdível.

* Ah, a sessão – seguida de debate – começa às 7 da noite, no auditório da Cesma, na rua Professor Braga. A entrada é gratuita.

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TRANSFORMAÇÃO. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o consumidor que vira mercadoria

“…Não é por acaso que o Congresso Nacional Brasileiro nomeou comissão de juristas para propor atualização à redação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fatos e contextos nos mobilizam a reforçar a proteção e defesa do consumidor, repassando por três pontos apontados como essenciais à nova redação do CDC: o superendividamento, o comércio eletrônico e o procedimento das ações coletivas. Ainda que venham com propostas e encaminhamentos primorosos, nossa discussão, por vezes, é escassa sobre o comportamento do nosso sujeito de direitos, o consumidor. Somos todos consumidores, e o encanto com o mundo do consumo, torna-nos objeto, produto, mercadoria, uma vez que deixamos de ser o que somos, para…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “A transformação dos consumidores em mercadorias”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

A transformação dos consumidores em mercadorias – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Discutir a temática sociedade de consumo em um contexto diverso do jurídico, que possa contemplar um panorama sobre o equilíbrio entre o consumo, as atitudes dos consumidores e as perspectivas frente aos desafios que se mostram aos que se debruçam nos estudos em direito do consumidor, é tarefa árdua.

Não estamos desconectados das outras áreas, tampouco distantes dos novos e preocupantes fatos que compreendem a nova sociedade de consumo. O consumismo chega quando o consumo assume o papel-chave, que na sociedade dos produtores era exercido pelo trabalho. A vida “agorista” tende a ser “apressada”. A oportunidade que cada ponto pode conter vai segui-lo; para aquela oportunidade não haverá “segunda chance”. Cada ponto pode ser vivido como um começo e verdadeiramente novo, mas se não houve um rápido e determinado estímulo à ação instantânea, a cortina pode ter caído logo após o começo do ato, com pouca coisa acontecendo no intervalo. A demora é o serial killer das oportunidades.

Sim, é verdade que na vida “agorista” dos cidadãos da era consumista o motivo da pressa é, em parte, o impulso de adquirir e juntar. Mas o motivo que torna a pressa de fato imperativa é a necessidade de descartar e substituir.

Estes são dizeres do sociólogo Zygmunt Bauman, que relata o “consumismo” como um tipo de arranjo social resultante da reciclagem de vontades, desejos e anseios humano.

Aqui, a maior atração de uma vida de compras é a oferta abundante de novos começos e ressurreições (chances de renascer). Consumir, portanto, significa investir na avaliação social de si, o que, numa sociedade de consumidores, traduz-se em vendabilidade.

Os membros da sociedade de consumidores são eles próprios mercadorias de consumo, e é a qualidade de ser uma mercadoria de consumo que os torna membros autênticos dessa sociedade. A vida de consumo não pode ser outra coisa senão uma vida de aprendizado rápido, mas também precisa ser uma vida de esquecimento veloz.

Das palavras de Bauman (in Vida para Consumo) é possível termos ideia da conjuntura atual da sociedade de consumo. Não é por acaso que o Congresso Nacional Brasileiro nomeou comissão de juristas para propor atualização à redação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fatos e contextos nos mobilizam a reforçar a proteção e defesa do consumidor, repassando por três pontos apontados como essenciais à nova redação do CDC: o superendividamento, o comércio eletrônico e o procedimento das ações coletivas. Ainda que venham com propostas e encaminhamentos primorosos, nossa discussão, por vezes, é escassa sobre o comportamento do nosso sujeito de direitos, o consumidor. Somos todos consumidores, e o encanto com o mundo do consumo, torna-nos objeto, produto, mercadoria, uma vez que deixamos de ser o que somos, para ser o que temos.

Referência:

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de janeiro: Zahar, 2008.

CONSUMIDOR. Procon dá dicas, em função das greves que fecham bancos e Correios

28, setembro, 2011 Claudemir Pereira 1 comentário

Bem apropriado. Afinal, se trata de serviço de utilidade pública. São dicas importantes, e necessárias, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SM). Acompanhe o material distribuído pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. A seguir:

 “O Procon Santa Maria orienta os consumidores  sobre serviços essenciais em período de greve 

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (Procon), órgão da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, ligado ao Gabinete do Prefeito, alerta os consumidores para ficarem atentos em período de greve, ou paralisação de serviços. Segundo o coordenador do órgão, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, a Lei nº 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais, tidas como necessidades inadiáveis dos consumidores.

Ainda que seja assegurado o direito de greve, o coordenador informa que deverá ser mantido o funcionamento dos serviços cuja paralisação possa resultar em prejuízo irreparável (confira abaixo), pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais. “Assim, o serviço prestado pelos Correios e de natureza bancária é considerado atividade essencial, o que significa que a paralisação não pode trazer prejuízo aos consumidores”, ressalta. Amaral acrescenta que o Procon/SM tem atuado no intuito de promover a educação do consumidor, oportunizando a harmonia das relações de consumo.

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

- Tratamento e abastecimento de água;

- Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar;

- Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

- Funerários;

- Transporte coletivo;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Telecomunicações;

- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- Controle de tráfego aéreo;

- Compensação bancária.

DICAS AOS CONSUMIDORES

- Pagar contas como água, luz e telefone em correspondentes bancários;

- Boletos e carnês de lojas, o consumidor poderá pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

- Transações bancárias diversas poderão ser feitas em caixas eletrônicos e/ou internet (verifique a disponibilidade);

- Importante que o consumidor saiba que deve realizar o pagamento de fatura e/ou boletos a vencer, bem como qualquer outro tipo de cobrança;

- O consumidor não está isento do pagamento, mesmo com os bancos em greve;

- A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em acordo ao Código de Defesa do Consumidor é responsável pelos vícios ou defeitos de seus serviços, o que inclui, a ausência dos mesmos;

- A responsabilidade é a mesma na ausência do serviço, como a que ocorre no período de greve;

- O consumidor que sofrer algum dano por atraso ou não entrega de correspondência, poderá pleitear reparação;

- O atraso na entrega das contas de telefonia, televisão a cabo, cartões de crédito, empréstimos bancários, deverão ser pagas no próprio fornecedor do serviço, ou meio que este disponibilizar;

- O não recebimento de uma fatura não retira a responsabilidade do consumidor em pagá-la no prazo;

- Cabe ao fornecedor entregar as faturas antes da data do vencimento, se na paralisação dos serviços do correio, a entrega fica prejudicada, outros meios deverão ser ofertados (fax, email, acesso ao site, ligação telefônica);

- Os fornecedores mantêm Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e/ou sites, nos quais é possível obter uma segunda via da fatura;

- O fornecedor poderá ainda apresentar dados bancários para depósito em conta (nº de conta corrente, banco e agência, número do CNPJ – se for pessoa jurídica – ou CPF – se for pessoa física);

- Se o credor/fornecedor não der alternativa, o consumidor não poderá ser responsabilizado pelo atraso;

- O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve.

Contato com o Procon/SM – Rua Silva Jardim, 1175 – Prédio Anexo”

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É PREOCUPANTE. Carlos Costabeber e a incapacidade dos brasileiros para poupar

26, setembro, 2011 Claudemir Pereira Sem comentários

“…As empresas passam as 24 horas do dia estudando maneiras de convencer as pessoas a consumirem cada vez mais. Técnicas são desenvolvidas, produtos e serviços buscam a diferenciação no mercado, a mídia “massacra” com comerciais insistentes e tentadores.

Então, de um lado está o fortissimo marketing das empresas e, de outro, consumidores com dinheiro e crédito à vontade.

É covardia!!!!

Por isso, só vejo uma maneira de se começar a poupar algum dinheirinho todos os meses: CORTAR OS GASTOS SUPÉRFULOS.

É incrível como somos tentados a gastar com bobagens, porcarias, produtos que não agregam nada à qualidade de vida da gente. A maioria das vezes são valores pequenos, que parecem não comprometer o orçamento familiar. Mas, se…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “2/3 dos brasileiros não conseguem poupar nada por mês!, do colaborador semanal deste site, Carlos Costabeber. Graduado em Administração e Ciências Contábeis pela UFSM (instituição da qual é professor aposentado), com mestrado pela Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, com especialização em Qualidade Total no Japão e Estados Unidos. Presidiu a Cacism, a Câmara de Dirigentes Lojistas e a Associação Brasileira de Distribuidores Ford. É diretor da Superauto e do Consórcio Conesul.

2/3 dos brasileiros não conseguem poupar nada por mês! – por Carlos Costabeber

26, setembro, 2011 Claudemir Pereira 3 comentários

Essa notícia é bombástica, mas vem ao encontro do que já venho falando há um bom tempo. Dois em cada três brasileiros não conseguem poupar um único Real por mês.

Isso é extremamente preocupante, pois os países mais desenvolvidos conseguiram crescer graças a uma cultura fortemente enraizada de poupar.

O exemplo do Japão é impressionante!

Lá, o Governo vem oferecendo incentivos para o consumo e desestimulando com juro zero a poupança, para tentar convencer os japoneses a gastarem um pouco mais do que ganham. Então, isso é consequência de uma cultura, e de um povo que sofreu as maiores privações, decorrentes da derrota na 2ª Guerra.

Comecei a estudar o assunto depois de receber o convite para falar sobre Orçamento Familiar para o pessoal da Base Aérea.

A partir daí, vi que a abordagem não era só para os economistas.

Fiquei convencido de que o assunto precisa ser tratado sob a ótica de um especialista em vendas. Alguém que está “do outro lado do balcão”.

Mas por que digo isso?

Porque o problema do brasileiro É NÃO ESTAR PREPARADO PARA ENFRENTAR AS TÉCNICAS DE MARKETING, tanto dos bancos como das empresas. É tanta oferta, tanta propaganda, tanta insistência organizada, que fica cada vez mais difícil para os consumidores resistirem à pressão por comprar,

As empresas passam as 24 horas do dia estudando maneiras de convencer as pessoas a consumirem cada vez mais. Técnicas são desenvolvidas, produtos e serviços buscam a diferenciação no mercado, a mídia “massacra” com comerciais insistentes e tentadores.

Então, de um lado está o fortissimo marketing das empresas e, de outro, consumidores com dinheiro e crédito à vontade.

É covardia!!!!

Por isso, só vejo uma maneira de se começar a poupar algum dinheirinho todos os meses: CORTAR OS GASTOS SUPÉRFULOS.

É incrível como somos tentados a gastar com bobagens, porcarias, produtos que não agregam nada à qualidade de vida da gente. A maioria das vezes são valores pequenos, que parecem não comprometer o orçamento familiar. Mas, se juntarmos no final do mês tudo o que gastamos com coisas supérfluas, vamos ficar muito impressionados.

Por outro lado, o rígido controle sobre o uso dos cartões de crédito, irá ajudar bastante. A falsa sensação de poder de compra oferecida pelos cartões de crédito é o maior dos perigos. Por isso sempre recomendo pagar as compras do dia-a-dia, EM DINHEIRO VIVO. É uma maneira muito eficiente para se controlar os gastos desnecessários.

Finalizando: vou continuar nessa missão, de orientar as pessoas a consumirem com inteligência, e não desperdiçar seu dinheiro com gastos supérfluos. Precisamos mudar essa estatística, para que todos se conscientizem da necessidade de poupar. Porque, além das vantagens dela decorrentes, não podemos esquecer que estamos sujeitos a eventualidades, que podem demandar recursos que não estão disponíveis.

A ORDEM É, POIS, ECONOMIZAR NOS SUPÉRFULOS, PARA SOBRAR DINHEIRO TODOS OS MESES.

A qualidade de vida de uma família passa pela sua saúde financeira.

CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e os desafios do comércio eletrônico

“…Falamos aqui de pagamentos de produtos e serviços à distância, da proteção dos dados do consumidor, privacidade, direito à intimidade.

Ao que se observa não estamos diante de uma alteração qualquer, serão inclusos novos direitos e princípios para proteção e defesa do consumidor. Entre os novos instrumentos previstos no projeto temos o cadastro de bloqueio de recebimento de oferta ou comunicação telefônica, eletrônica ou de dados; conhecimento de ofício pelo Poder Judiciário, no âmbito do processo em curso, da violação de normas de defesa do consumidor; a interpretação e integração das normas da maneira mais favorável ao consumidor.

A nova redação do CDC acrescenta aos aplicadores e estudiosos do direito do consumidor outros direitos (básicos) que passarão a garantir a tutela do sujeito-consumidor. Entre eles:

a) a segurança e a privacidade de comunicação, oferta, cadastro ou qualquer operação por meio eletrônico, preservada a confidencialidade das informações e dados;…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Atualização do Código de Defesa do Consumidor: comércio eletrônico”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

Atualização do Código de Defesa do Consumidor: comércio eletrônico – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A evolução da tecnologia, em especial a que percorre a sociedade de informação, trouxe à baila instrumentos e possibilidades talvez inimagináveis. A atualidade contempla na internet espaço que vai muito além do entretenimento, eis aqui o encontro da informação à sociedade de consumo.

A internet para uso comercial, se por um lado traz inúmeros benefícios, por outro, amplia a vulnerabilidade do consumidor. Neste contexto, já dito em um dos projetos que trabalha a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é essencial que se cumpra o comando constitucional do art. 5º, XXXII, no intuito de permitir que os avanços tecnológicos possam garantir o desenvolvimento social e econômico e o aperfeiçoamento das relações de consumo.

A atualização do CDC em matéria referente ao comércio eletrônico reforça, a exemplo do já feito na Europa, os direitos de informação, transparência, lealdade, cooperação e segurança. Em que pese as alterações incluem um rol de novas práticas abusivas, consolida o direito de arrependimento, e regula a possibilidade de retificação de erros na contratação. Falamos aqui de pagamentos de produtos e serviços à distância, da proteção dos dados do consumidor, privacidade, direito à intimidade.

Ao que se observa não estamos diante de uma alteração qualquer, serão inclusos novos direitos e princípios para proteção e defesa do consumidor. Entre os novos instrumentos previstos no projeto temos o cadastro de bloqueio de recebimento de oferta ou comunicação telefônica, eletrônica ou de dados; conhecimento de ofício pelo Poder Judiciário, no âmbito do processo em curso, da violação de normas de defesa do consumidor; a interpretação e integração das normas da maneira mais favorável ao consumidor.

A nova redação do CDC acrescenta aos aplicadores e estudiosos do direito do consumidor outros direitos (básicos) que passarão a garantir a tutela do sujeito-consumidor. Entre eles:

a) a segurança e a privacidade de comunicação, oferta, cadastro ou qualquer operação por meio eletrônico, preservada a confidencialidade das informações e dados;

b) a inscrição em cadastro de bloqueio de recebimento de oferta ou comunicação telefônica, eletrônica ou de dados;

c) a confirmação pelo fornecedor de recebimento da manifestação do consumidor de aceitação da oferta, inclusive eletrônica, de produtos ou serviços.

O direito de arrependimento, previsto no atual art. 49, CDC, terá acrescido parágrafos e incisos que trazem mudanças significativas. Das quais, a administradora do cartão de crédito passa a ser solidariamente responsável por estornar imediatamente o valor pago e efetiva-lo na próxima fatura. Na ausência do cumprimento, responde pelo dobro do valor pago pelo consumidor.

As ações de veicular, hospedar, exigir, alienar, utilizar, compartilhar, licenciar, doar ou de qualquer forma ceder ou transferir dados ou informações pessoais ou identificadores de consumidores sem a sua expressa autorização e consentimento é o texto proposto para o art. 72-A, que elenca tais condutas entre os crimes contra as relações de consumo, impondo a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa aos fornecedores que a violarem.

A sociedade e o direito travam, em seu tempo, uma eterna jornada de (des)encontros, ao passo que a evolução da primeira traz ao direito a missão de regulá-la. As novas tecnologias delimitam outras tantas questões ao direito, que a passos lentos tenta acompanhar aquela que lhe é justo proteger: a sociedade. Porém, mesmo que o espaço destes seja o mesmo, o que os afasta é o tempo do direito, que por vezes, não raramente, não é o mesmo da sociedade. Ainda em tempo, que não nos falte espaço, é sempre hora de nos reconhecermos como sujeitos de direitos e agentes da sociedade, pois de nada nos valem as normas, se não as fizermos cumprir.

CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, princípios e direitos do cidadão

“…Neste contexto, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo essencial o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Para tanto, fundamenta-se nos princípios: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor; harmonização das relações de consumo, com fulcro na boa-fé e no equilíbrio; educação e informação; criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança; coibição e repressão de abusos praticados no mercado de consumo; racionalização e melhoria dos serviços públicos; e estudo constante das modificações do mercado de consumo…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Consumidor: entre princípios e direitos”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

Consumidor: entre princípios e direitos – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

As relações de consumo submersas às complexidades da sociedade refletem também os anseios das diversas relações jurídicas possíveis. Por certo, o direito investido no papel de positivar condutas, vive em tropeços com a vida em sociedade que lhe cabe regulamentar. Ao passo em que os constantes avanços da mente permitem a evolução da sociedade, o direito persegue tais evoluções, na medida em que a própria sociedade lhe exige posicionamento.

O Código de (Proteção) e Defesa do Consumidor estabelece a organização da política nacional das relações de consumo. Observa-se que, ao delimitar nas relações de consumo, não se limita ao consumidor tão somente. Estende e passa a dispor sobre as relações que envolvam o sujeito-consumidor e o sujeito-fornecedor diante de um produto ou serviço.

Neste contexto, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo essencial o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Para tanto, fundamenta-se nos princípios: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor; harmonização das relações de consumo, com fulcro na boa-fé e no equilíbrio; educação e informação; criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança; coibição e repressão de abusos praticados no mercado de consumo; racionalização e melhoria dos serviços públicos; e estudo constante das modificações do mercado de consumo.

A Política Nacional das Relações de Consumo, por sua vez, como restou disposto no art. 5º, CDC, contará com o Poder Público tendo como instrumentos a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente, a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; a criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; a atuação dos Juizados Especiais Cíveis, e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; e estímulo à criação das Associações de Defesa do Consumidor.

Salutar, ao estudar o Código de Defesa do Consumidor, que se faça distinção, para evitar equívocos ainda cometidos pela confusão possível entre direitos e princípios, sendo estes mais amplos que aqueles. Enquanto o art. 4º molda os princípios das Relações de Consumo, o art. 6º foca-se nos direitos básicos do consumidor.

Em que pese, mesmo que tratem pontos semelhantes, é essencial dizer que os princípios estendem-se às relações de consumo, no intuito de oportunizar o equilíbrio e a harmonização destas. Já os direitos básicos estão atentos tão somente à proteção e defesa do consumidor, estabelecendo-se parâmetros mínimos de atenção aos direitos do sujeito-consumidor.

Mesmo que viável o cruzamento dos enunciados, quando se fala em direitos básicos fizemos menção aos seguintes pontos: proteção da vida, saúde e segurança; educação para o consumo; informação adequada e clara; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; proteção contratual e modificação das cláusulas contratuais; prevenção e reparação de danos; acesso à justiça; facilitação da defesa de direitos; e adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

Caminho a percorrer, desafios a encarar, entre os princípios e direitos básicos do consumidor o que os aproxima é a complementaridade um para com o outro; o que os distancia é a efetividade, quando eles são negligenciados por maus fornecedores.

MAS, O QUÊ?! Governo quer plano para evitar que nova “classe C” volte a ser “D”

Trombeteada, e corretamente aliás, como uma das principais conquistas do governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ascensão de milhões de brasileiros à classe “C”, também chamada de nova classe média, estaria ameaçada pela atual crise ianque e seus reflexos, por menores que sejam, na economia nativa.

Contra isso, e para evitar que esse grupão, ou boa parte dele, volte a ser classe “D”, o governo estaria preparando um pacote de medidas. Só não entendi muito bem uma coisa: isso se daria “até o final do ano”. Não é esperar demais?

Bueno, posso ter entendido mal. Então, confira você mesmo o material disponível na versão online d’O Estado de São Paulo e que trata do assunto. A reportagem é de Gustavo Uribe. A seguir:

Governo deve lançar medidas para preservar ganhos da nova classe média

… O ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República, Moreira Franco, disse nesta segunda-feira, 29, que o governo federal deve lançar até o final deste ano um conjunto de medidas que impeça com que a chamada nova classe média retorne à situação de pobreza. A preocupação do Palácio do Planalto, segundo o ministro, é de que o atual cenário de crise econômica global afete a renda desse estrato da população, cujo crescimento na pirâmide social foi um dos carros-chefe da campanha da presidente Dilma Rousseff no ano passado.

“A preocupação é preventiva, os números ainda não indicam alteração, mas como a situação econômica é muito delicada, nós estamos formulando políticas para enfrentar esse problema”, afirmou o ministro, após participar de assinatura de acordo, com o Instituto Unibanco, de cooperação técnica na área da educação. “O objetivo é ter uma espécie de ‘trava’ para impedir que esses brasileiros voltem à situação de pobreza anterior”, disse…”

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PERFIL. O superendividado santa-mariense é mulher, maior de 35 anos e casado. E deve até R$ 10 mil

Ele gasta mais do que ganha ou teve sua renda reduzida (63%); tem renda entre um e três salários mínimos (60%) e deve entre R$ 1 mil e R$ 10 mil (62%). Essas são as principais características do superendividado santa-mariense.

Está certo. A amostra pode não ser significativa, dirão alguns. No entanto, isso não reduz a importância de um excelente trabalho conduzido pelo Procon/SM, em conjunto com o curso de Direito do Centro Universitário Franciscano, e numa parceria com a 4ª Vara Cível da comarca de Santa Maria.

O sítio teve acesso a um resumo. Que é de onde tirou os dados acima, e que estão nas tabelas publicadas em meio a esta nota. Mas há mais. Por exemplo, o superendividado santa-mariense é, em sua maioria, mulher (57%), tem mais de 35 anos (74%), casado ou em relação estável (57%), trabalha (66%) e tem entre um e três dependentes (62%).

Mas, para que servem esses dados todos e qual o objetivo do trabalho? Isso está no texto produzido pelo Procon, e que repasso ao leitor. Acompanhe:

Perfil do consumidor superendividado no Município de Santa Maria-RS

O Procon/SM, órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, juntamente com o Projeto de Educação ao Consumidor (Educon), do Curso de Direito, do Centro Universitário Franciscano, desenvolve a pesquisa   Tratamento das questões de endividamento do consumidor em Santa Maria-RS, em parceira com a 4ª Vara Cível.   

O projeto foi idealizado a partir da experiência do Departamento do Consumidor, do Centro de Pesquisa Judiciário, Justiça e Sociedade, da Escola Superior da Magistratura da Ajuris.

Trata-se de atendimento a consumidores endividados, na intenção de proporcionar espaço de renegociação e organização de dívidas, a fim de aplicar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, oportunizando a educação ao consumidor.

Importante destacar que este projeto é um dos primeiros grupos a debater a temática do superendividamento no país e o primeiro no interior do Rio Grande do Sul. A questão tem sido pauta dos principais eventos na área de direito do consumidor, tendo como referencial teórico as obras da Profª Claudia Lima Marques (UFRGS), Drª Clarissa Costa Lima e Drª Káren Bertoncello, juízas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), as quais publicaram a obra Superendividamento aplicado: aspectos doutrinários e experiências no Poder Judiciário, tornando-se referencia na temática.

Além da obra supracitada, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, publicou no final de 2010 o livro Prevenção e tratamento do Superendividamento: caderno de iniciações científicas.

As duas obras de maior importância editadas sobre a temática do Superendividamento do Consumidor fazem menção ao trabalho desenvolvido pelo projeto da Prefeitura Municipal, UNIFRA e 4ª Vara Cível, na execução das atividades do PROCON e do EDUCON.

Como funciona?

1ª Fase – Reunião: ir até o Procon e participar da reunião do Projeto

2ª Fase – Acolhimento: agendar entrevista com acadêmicos do Serviço Social e Direito

3ª Fase – Audiência: realização de audiência com os fornecedores e redação do Plano de Recuperação do Crédito

4ª Fase – Homologação: havendo acordo entre as partes será homologado, passando a ter valor de título judicial

Como participar?

Toda a pessoa física que esteja inadimplente e tenha intenção de saldar suas dívidas, apresentando uma proposta de pagamento, não apenas a revisão, poderá participar do Projeto.

Resultados da pesquisa frente aos usuários do projeto em 2010:

Total de Fichas de Acolhimento analisadas: 61

Equipe de Pesquisa:

Coordenação e revisão: Vitor Hugo do Amaral Ferreira e Carin Otília Kaefer

Análise dos dados:

Acad. Direito: Bruna Giacomini Lima e Jordana Freire Corrêa

Acad. Serviço Social: Elaine Friedrich, Flademir da Costa Silva, Glaucia da Rocha Tassinari”

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COPA 2014. Sabe a meia-entrada para estudante? Esqueça, a FIFA não quer. Logo…

O governo brasileiro não existirá, na Copa do Mundo. Ou, ao menos, conviverá com um poder paralelo, o da FIFA. Sim, já se sabia disso, quando se decidiu apoiar oficialmente a pretensão nacional de sediar o campeonato de futebol. Mas, cá entre nós, há alguns exageros absurdos, com o perdão da redundância.

Nesse contexto, o fim da meia-entrada, ainda que provisoriamente, durante a Copa do Mundo e especificamente para os jogos, é apenas mais uma concessão. Absurda? É? Mas, aparentemente, não tem jeito, como você pode verificar no material produzido pelo sítio especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Eduardo Militão e Mário Coelho. A seguir:

Estudantes poderão ficar sem meia-entrada na Copa

Comandando por Orlando Silva, um ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), o Ministério do Esporte elaborou um conjunto de regras para a Copa do Mundo de 2014, em acordo com a Federação Internacional de Futebol Associados (Fifa), que põe em risco a meia-entrada para estudantes. Segundo a minuta da Lei Geral da Copa, feita pelo Ministério dos Esportes e agora em análise na Casa Civil da Presidência, os preços dos ingressos para os jogos do campeonato mundial de futebol serão determinados pela Fifa. Fica estabelecido que a Lei Geral da Copa – ou qualquer outra lei federal – não poderá versar sobre a possibilidade de meia-entrada nos jogos, ou qualquer outro tipo de desconto. A Fifa poderá eventualmente discutir com os estados e com as cidades-sede tal possibilidade, mas a palavra final é da federação de futebol.

Tomando-se como base o que foi cobrado na Copa do ano passado na África do Sul, os preços para os jogos vão variar de R$ 150 a até R$ 1.500, pois o preço varia conforme a localização no estádio e a importância do jogo – partidas da primeira fase, por exemplo, terão ingresso bem mais barato do que para a final. Segundo um resumo da minuta, elaborado pelo próprio Ministério dos Esportes e obtido pelo Congresso em Foco, a futura Lei Geral da Copa estabelece a “ausência de gratuidade ou meia-entrada” nos jogos do Mundial Copa (veja trecho).

A meia-entrada é uma bandeira histórica da UNE, que já foi presidida pelo ministro Orlando Silva, do PCdoB, entre 1995 e 1997. A entidade que representa os…”

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OH, QUEEE INJUSTIÇA! Danos morais coletivos levam à condenação judicial da NET

Essa não vou nem comentar. Todos sabem (porque não escondo) dos problemas enfrentados por este editor, um assinante dinossauro (desde a implantação do “serviço” em Santa Maria) da Net, operadora de TV por assinatura. Então, fiquemos com a informação (pouco, e se, divulgada na mídia tradicional) que chega através do sítio especializado Consultor Jurídico.

A reportagem, assinada por Jomar Martins, conta sobre sentença (ainda cabe recurso, por certo) judicial que levou à condenação da empresa, por danos morais coletivos. Explica inclusive o que é isso. Acompanhe:
NET Sul é condenada por danos morais coletivos

Por práticas comerciais abusivas, oferta enganosa, enriquecimento ilícito, dentre outras condutas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a 15ª Vara Cível de Porto Alegre condenou a NET Sul em R$ 500 mil, por danos morais coletivos. A sentença, assinada pelo juiz Giovanni Conti, também determinou à empresa indenizar por danos morais e materiais os consumidores lesados, inclusive devolvendo valores pagos desnecessariamente, bem como a obrigou a tomar uma série de medidas, em “homenagem aos princípios da informação e da boa-fé contratual”. A decisão é do dia 11 de julho. Cabe recurso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Civil Pública contra a NET Sul Comunicações em função dos vários inquéritos civis instaurados na Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, em Porto Alegre. A empresa oferece pacotes de TV por assinatura, internet banda larga e telefone.

Entre as irregularidades e condutas violadoras dos direitos dos consumidores apontadas para embasar a ação, o MP listou: vício de qualidade e negativa de desconto proporcional no preço de serviço não prestado; prática comercial abusiva no lançamento de promoções, sem a adoção de medidas voltadas ao efetivo atendimento da demanda; e a alteração unilateral dos contratos e de cobrança pela contratação dos programas e canais individuais “por ponto”, na prestação dos serviços de televisão por assinatura…”

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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, o crédito e o (super)endividamento

“A divisão da história econômica da humanidade contempla três grandes momentos: a era da troca imediata, a era da moeda e, na contemporaneidade, a era do crédito. Neste contexto, duas importantes pesquisas merecem espaço na redação deste artigo. A primeira realizada em São Paulo-SP, foi perguntado qual a lei que mais trouxe benefício ao entrevistado; as respostas apontaram a Lei do Seguro Desemprego e o Código de Defesa do Consumidor entre as mais benéficas aos cidadãos. A segunda pesquisa que pretendo comentar, divulgada pelo Banco Central, apresenta dados referentes à concessão de crédito.

Uma acelerada mudança de comportamento tem alterado o perfil do consumidor brasileiro. Compra-se automóveis em 80 parcelas, passagens aéreas em 48 prestações, imóveis em até 30 anos. Uma vantagem contraditória e cercada de armadilhas. Mais do que uma oportunidade, um desafio…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “O crédito e o (super)endividamento: consumidos e consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

O crédito e o (super)endividamento: consumidos e consumidor – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A divisão da história econômica da humanidade contempla três grandes momentos: a era da troca imediata, a era da moeda e, na contemporaneidade, a era do crédito. Neste contexto, duas importantes pesquisas merecem espaço na redação deste artigo. A primeira realizada em São Paulo-SP, foi perguntado qual a lei que mais trouxe benefício ao entrevistado; as respostas apontaram a Lei do Seguro Desemprego e o Código de Defesa do Consumidor entre as mais benéficas aos cidadãos. A segunda pesquisa que pretendo comentar, divulgada pelo Banco Central, apresenta dados referentes à concessão de crédito.

Uma acelerada mudança de comportamento tem alterado o perfil do consumidor brasileiro. Compra-se automóveis em 80 parcelas, passagens aéreas em 48 prestações, imóveis em até 30 anos. Uma vantagem contraditória e cercada de armadilhas. Mais do que uma oportunidade, um desafio.

No ano de 2010, o Banco Central registrou fato histórico na economia brasileira, o valor em crédito concedido à pessoa física superou o empréstimo às pessoas jurídicas. Boa parte dos valores, destinados em empréstimos de ordem pessoal, no montante de 183 bilhões de reais. Na sequência, 108 bilhões referentes a financiamentos de veículos, 107 bilhões para imóveis e 28 bilhões de reais em cartão de crédito. Este, seguimento de crescimento catastrófico, somente entre janeiro e junho de 2010 foram 7 milhões de novos cartões de crédito que passaram a circular no país. Creio que seja também a razão para que 17,5% da renda dos brasileiros esteja comprometida em dívidas.

O alarde de que o Brasil em breve terá o quinto maior mercado consumidor do mundo e que 5 trilhões de reais serão gastos a cada ano, encaminha-nos aos seguintes questionamentos: o que há por trás dos ciclos de consumo?; como o crédito está antecipando as decisões de compra? A resposta está em outra pergunta: a que preço se financia o consumo?

Pois bem, fenômeno das sociedades de consumo atuais, acesso ao crédito fácil e democratizado, o endividamento crônico dos consumidores recebe muitas denominações. Sobreendividamento em Portugal, relacionado ao extra (sobre) do endividamento que é possível suportar com o orçamento mensal; superendividamento no Brasil, na ideia do endividamento super(ior) ao normal, fruto da influência dos estudos surendettement (França) e überschuldung (Alemanha).

Em que pese, oportuno o conceito transcrito pela Profa. Claudia Lima Marques, em que superendividamento é mais do que estar endividado, é o fenômeno global do devedor-pessoa-física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor brasileiro dedica norma específica (art. 52 e 53) ao dever de informação das condições da operação de crédito e a vedação do pacto comissório. Na legislação estrangeira não é diferente, todas fazem alguma referência ao consumo de crédito. Verifica-se que o dever de informação ocupa um lugar de destaque, para que o consumidor possa manifestar sua vontade de consumir por meio de um consentimento informado. Porém, quando se tratar de financiamento e crédito o consumidor merece cuidados e informações especiais, no intuito de evitar o superendividamento. Aqui uma importante menção ao projeto que tramita no Congresso Nacional, informar é diferente de aconselhar.

Desta forma, salutar destacar que a doutrina brasileira não costuma diferenciar o dever de informação do dever de aconselhamento, ao contrário da prática francesa em que se trata separada e distintamente estas obrigações. A proteção jurídica nos países próximos, tais como Chile, Paraguai e Peru tem priorizado a imposição de estritos deveres informativos ao fornecedor sobre aspectos essenciais da relação de crédito.

Retomando os aportes iniciais deste texto, em que comentei sobre pesquisa que apontou o Código de Defesa do Consumidor como a segunda lei que mais benefícios trouxe aos cidadãos, é pertinente alertar que 20 anos de vigência já se passaram, inúmeras foram as conquistas, diversas ainda são as nossas lutas. A exemplo, precisamos aprimorar o estudo em direito do consumidor por meio da academia, reforça-lo institucionalmente, fortalece-lo em âmbito legislativo, (re)conhece-lo no judiciário e ampliar a discussão em novos contextos (consumidor-idoso, consumidor portador de necessidades especiais, consumidor virtual, consumidor (super)endividado).

O crédito aos consumidores vulgarizou-se. A ilusão do poder aquisitivo, posto pelo crédito, reflete no aumento do endividamento do consumidor, que ao contrário do bem, passa a adquirir dívidas, consubstanciadas ao apelo publicitário de felicidade ao alimentar o ideal de necessidade, transpondo-se ao consumo, agarrando-se ao consumismo.  

Referências:

MARQUES, Claudia Lima. Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

LIMA, Clarissa Costa de. Superendividamento aplicado: aspectos doutrinários e experiências no Poder Judiciário. Rio de Janeiro: GZ Ed., 2010.

SE A MODA PEGA. Mercado francês da capital multado em R$ 254 mil. Ainda há recurso

Temos uma loja do Carrefour em Santa Maria. É o tal “mercado” francês a que me refiro. E que levou um baita tufo (com o perdão da expressão antiiiiiga), por força da ação do Procon da capital. Claro que ainda há a possibilidade de recurso, mas que o exemplo é educativo, não há dúvida.

Mas, como foi mesmo a história – que, obviamente, não recebeu o devido destaque da mídia tradicional?. Quem a conta, na íntegra, é o sítio especializado em questões jurídicas Espaço Vital. A seguir.

Multa de R$ 255 mil no Carrefour

O Procon de Porto Alegre entregou anteontem (quarta-feira, 13) notificação de multa no valor de R$ 255,4 mil ao hipermercado Carrefour da avenida Plínio Brasil Milano, em Porto Alegre.

O valor da penalidade é proporcional à dimensão do prejuízo que poderia ser estendido à população. “O supermercado estava comercializando 2.072 produtos, que deveriam estar congelados à temperatura de -12 graus, mas apresentavam degelo aparente”, disse o diretor-executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.

Os produtos em mau estado eram pizzas, bifes para hambúrgueres, sorvetes e batatas-palito. A atuação do Procon foi baseada em laudo pericial da Coordenadoria Geral de Vigilância da Saúde, que concluiu que “os alimentos estavam impróprios ao consumo…”

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