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CONSUMIDOR. Procon dá dicas, em função das greves que fecham bancos e Correios

28, setembro, 2011 Claudemir Pereira 1 comentário

Bem apropriado. Afinal, se trata de serviço de utilidade pública. São dicas importantes, e necessárias, do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SM). Acompanhe o material distribuído pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. A seguir:

 “O Procon Santa Maria orienta os consumidores  sobre serviços essenciais em período de greve 

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (Procon), órgão da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, ligado ao Gabinete do Prefeito, alerta os consumidores para ficarem atentos em período de greve, ou paralisação de serviços. Segundo o coordenador do órgão, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, a Lei nº 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais, tidas como necessidades inadiáveis dos consumidores.

Ainda que seja assegurado o direito de greve, o coordenador informa que deverá ser mantido o funcionamento dos serviços cuja paralisação possa resultar em prejuízo irreparável (confira abaixo), pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais. “Assim, o serviço prestado pelos Correios e de natureza bancária é considerado atividade essencial, o que significa que a paralisação não pode trazer prejuízo aos consumidores”, ressalta. Amaral acrescenta que o Procon/SM tem atuado no intuito de promover a educação do consumidor, oportunizando a harmonia das relações de consumo.

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS

- Tratamento e abastecimento de água;

- Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar;

- Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

- Funerários;

- Transporte coletivo;

- Captação e tratamento de esgoto e lixo;

- Telecomunicações;

- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

- Controle de tráfego aéreo;

- Compensação bancária.

DICAS AOS CONSUMIDORES

- Pagar contas como água, luz e telefone em correspondentes bancários;

- Boletos e carnês de lojas, o consumidor poderá pagar direto no próprio estabelecimento comercial;

- Transações bancárias diversas poderão ser feitas em caixas eletrônicos e/ou internet (verifique a disponibilidade);

- Importante que o consumidor saiba que deve realizar o pagamento de fatura e/ou boletos a vencer, bem como qualquer outro tipo de cobrança;

- O consumidor não está isento do pagamento, mesmo com os bancos em greve;

- A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em acordo ao Código de Defesa do Consumidor é responsável pelos vícios ou defeitos de seus serviços, o que inclui, a ausência dos mesmos;

- A responsabilidade é a mesma na ausência do serviço, como a que ocorre no período de greve;

- O consumidor que sofrer algum dano por atraso ou não entrega de correspondência, poderá pleitear reparação;

- O atraso na entrega das contas de telefonia, televisão a cabo, cartões de crédito, empréstimos bancários, deverão ser pagas no próprio fornecedor do serviço, ou meio que este disponibilizar;

- O não recebimento de uma fatura não retira a responsabilidade do consumidor em pagá-la no prazo;

- Cabe ao fornecedor entregar as faturas antes da data do vencimento, se na paralisação dos serviços do correio, a entrega fica prejudicada, outros meios deverão ser ofertados (fax, email, acesso ao site, ligação telefônica);

- Os fornecedores mantêm Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e/ou sites, nos quais é possível obter uma segunda via da fatura;

- O fornecedor poderá ainda apresentar dados bancários para depósito em conta (nº de conta corrente, banco e agência, número do CNPJ – se for pessoa jurídica – ou CPF – se for pessoa física);

- Se o credor/fornecedor não der alternativa, o consumidor não poderá ser responsabilizado pelo atraso;

- O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve.

Contato com o Procon/SM – Rua Silva Jardim, 1175 – Prédio Anexo”

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ECONOMIA. Quase 40% da população não possui conta em banco

Postado por MAIQUEL ROSAURO

Daniel Mello
Agência Brasil

Estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indica que 39,5% dos brasileiros não têm conta bancária. O Ipea ouviu 2.770 pessoas nas cinco regiões do país.

A pesquisa Bancos: Exclusão e Serviços mostra que a exclusão bancária é maior nas regiões menos desenvolvidas economicamente. Declararam não usar os serviços dessas instituições 52,6% dos entrevistados do Nordeste e 50% do Norte. Nas regiões Sul e Sudeste, 70% e 65,9% das pessoas consultadas, respectivamente, recorrem a instituições financeiras para guardar seu dinheiro. No Centro-Oeste, 31,2% dos entrevistados não têm conta em banco.

A falta de escolaridade é um dos fatores relacionados ao afastamento da população dos serviços bancários. Entre os que têm até a 4ª série do ensino fundamental, apenas 44,4% têm conta em banco. O índice sobe para 69,3% no grupo que estudou até o ensino médio e para 88,5% entre os que chegaram ao nível superior.

O Ipea destaca que, apesar do alto grau de exclusão verificado no sistema bancário, grande parte dos que estão fora (40%) têm interesse em usar tais serviços. “É um estrato da população de baixa renda e de pouca escolaridade, mas que representa uma importante parcela que vem sendo absorvida pelo mercado de trabalho, estimulada pelo crescimento econômico”, ressalta a pesquisa.

O Ipea defende a criação de serviços específicos para atender à demanda da população de baixa renda. “Há, todavia, que se criar produtos e serviços específicos para essa população, de modo a incorporá-la ao sistema bancário e a socializar o acesso a esse serviço público operado por concessão”, afirma o estudo.

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CÂMARA. Schirmer se aquieta e Denardin sanciona lei que obriga bancos a ter biombos na boca do caixa

31, agosto, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

É direito do prefeito Cezar Schirmer. Ele silenciou. Passa apenas, me permito conjecturar, a idéia de que não concordava com o projeto mas não queria vetar (o que poderia ter feito). Então, repassou a bola para a Câmara de Vereadores, cujo presidente tem o dever constitucional (e determinado pela Lei Orgânica do Município) de promulgar a lei. Assim é que, a partir de agora, as agências bancárias de Santa Maria são obrigadas a ter biombos na boca dos caixas.

Para saber mais sobre o projeto, agora tornado lei, e a ação do presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Airton Denardin, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Legislativo. O texto é de Clarissa Lovatto. A seguir:

Presidente Denardin sanciona lei dos biombos em agências bancárias

Em razão de o prefeito Cezar Schirmer ter silenciado, o presidente da Câmara, vereador Paulo Airton Denardin, sancionou, na manhã desta terça-feira (31), a lei referente à instalação de biombos ou estrutura similar nas agências bancárias e instituições de crédito no município. Como o prefeito não se manifestou nos 15 dias seguintes à aprovação do projeto, que ocorreu na sessão ordinária de 8 de julho, coube, então, ao presidente do Legislativo sancionar a lei.

O projeto, de autoria do vereador Marion Mortari, estipula que as agências bancárias e instituições financeiras são obrigadas a instalar biomobos nas “bocas de caixa” e caixas eletrônicos. A obrigatoriedade tem com objetivo impossibilitar a visão do público em geral das operações bancárias executadas. Em caso de descumprimento do prazo por parte dos bancos – 90 dias a partir da publicação da lei – as agências serão notificadas para se adequarem em no máximo 30 dias e terão que pagar multa de 500 (quinhentos) UFM ( Unidade Fiscal Municipal). A lei prevê que caso ocorra novamente o descumprimento será expedida outra notificação (com mais 15 dias para adequação) e há ainda a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário.”

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INVESTIMENTOS. Brasil precisa de bancos para pequenos empreendimentos

8, fevereiro, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

POSTADO POR Maiquel Rosauro

Apesar do grande número de trabalhadores, os pequenos empreendimentos ainda têm dificuldade de acesso ao crédito. O Brasil tem uma quantidade insuficiente de bancos – 170 – contra cerca de 8 mil nos Estados Unidos e 3 mil na Alemanha, o que torna difícil o acesso ao crédito.

O governo precisa começar a repensar as políticas públicas específicas para o fortalecimento das pequenas empresas, afirmou nesta quinta-feira, dia 4, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann. O instituto divulgou um estudo sobre o emprego nas pequenas empresas, que são responsáveis por mais da metade dos empregos gerados nos últimos dez anos.

Apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos, o Brasil ainda não tem uma estrutura bancária que atenda às necessidades dos pequenos negócios. A afirmação foi feita pelo presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do estudo , que traçou um perfil atual e futuro das ocupações em empreendimentos com até dez trabalhadores no Brasil.

Segundo Pochmann, o Brasil começou a olhar os pequenos negócios recentemente, depois de muitos anos de políticas públicas voltadas para as médias e grandes empresas. Entre os avanços recentes, ele cita como exemplos a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Programa Microempreendedor Individual, a reorientação das compras governamentais e a reafirmação do papel de apoio do Sebrae a essas empresas.

Segundo Pochmann, são necessários bancos e instituições públicas especializadas em atender as necessidades das pequenas empresas. “As pequenas empresas têm dificuldade de acessar o crédito, ter acesso a subsídios ou isenções fiscais. Para esse segmento de pequenos negócios, que terá maior importância econômica nos próximos anos, vai ser fundamental que o Brasil reorganize as políticas públicas.”

“Ainda assim, as ações para os pequenos empreendimentos são insuficientes para dar conta da dimensão e da natureza dos pequenos negócios no País”, afirmou o presidente do Ipea. Para ele, o Brasil tem uma quantidade insuficiente de bancos – 170 – contra cerca de 8 mil nos Estados Unidos e 3 mil na Alemanha, o que torna difícil o acesso ao crédito. Além disso, faltam ações de difusão e inovação tecnológica e um código de trabalho ou medidas trabalhistas e sociais para os pequenos empreendimentos, que ainda têm a maioria dos trabalhadores na informalidade.

As ações para os pequenos negócios, segundo Pochmann, deveriam ser articuladas do ponto de vista de política de Estado. “Precisaria haver um órgão específico em termos de políticas públicas voltado para esse segmento, que detém 55% das ocupações geradas a cada ano”. O governo federal seria o responsável pela coordenação das ações, que teriam de envolver, também, estados e principalmente municípios.

Informalidade

Outro ponto que Pochmann ressaltou foi a falta de proteções trabalhistas, pois muitos empregados e pequenos empresários que trabalham por conta própria estão na informalidade. “Toda vez que não temos regulação não há isonomia de competição, porque há empresário que contrata com carteira assinada e, portanto, tem mais despesas e há outros que contratam de foma ilegal”, afirmou.

De acordo com o estudo, entre os empregados 40,8% estavam amparados pela legislação trabalhista e 16,7% dos trabalhadores por conta própria tinham proteção trabalhista. Apenas entre os empregadores a situação é inversa: 55,8% tinham proteção trabalhista.

De acordo com a pesquisa, 38,4 milhões das pessoas empregadas em 2008 estavam em empresas com até dez trabalhadores, o que representa 54,4% de todos os postos de trabalho e 57,2% do total da massa salarial.

Clique AQUI e leia a matéria na integra.

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