MPs não trancam pauta. Com decisão liminar do STF, Temer quer acelerar as votações na Câmara
Projetos de resolução, emendas constitucionais e leis complementares. Todos esses tipos de propostas podem ser votados, independente do fim do prazo de tramitação de Medidas Provisórias. Somente projetos de leis ordinárias, que eventualmente são foco das MPs, estão impedidos de ser votados pelos parlamentares, antes das ditas cujas.
Esse, basicamente, foi o entendimento do ministro Celso de Mello, confirmando a decisão tomada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (foto), e contrariando o entendimento de DEM e PSDB, que a contestaram no Supremo Tribunal Federal.
É verdade que a decisão tomada por Mello no final da tarde de sexta-feira tem caráter provisório. No entanto, não há data para que o mérito da ação oposicionista seja tratado no plenário do STF. Portanto, vale o que Temer determinou. E é com base nisso que o presidente da Câmara pretende acelerar as votações e vai tratar disso já nesta terça-feira com os líderes partidários. Para saber mais dessa posição, acompanhe o material distribuído pela Agência Câmara de Notícias, com foto de Elton Bonfim. A seguir:
Com liminar do STF, Temer quer adotar nova interpretação sobre MPs
O presidente da Câmara, Michel Temer, deve reunir-se na terça-feira (31) com os líderes partidários para propor a adoção imediata da nova interpretação sobre o trancamento da pauta do Plenário por medida provisória.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira o pedido do DEM, do PPS e do PSDB para suspender a decisão de Michel Temer de dar nova interpretação às regras de votação de medidas provisórias. A decisão é liminar e só será definitiva após análise do Plenário do STF.
Pelo entendimento de Temer, os deputados estariam livres para votar propostas de emenda à Constituição (PECs) e projetos de resolução e de leis complementares em sessões extraordinárias da Casa. Por não serem objeto de leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto das MPs, essas proposições seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias.
No modelo atual, as MPs passam a trancar a pauta de votações da Câmara e do Senado após 45 dias de tramitação, o que impede a análise de outras matérias prioritárias para os parlamentares…
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