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É SÓ UMA TEORIA. Humoristas, no fundo, preferiam que lei os impedisse de tratar de política

6, setembro, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

Atenção, atenção, atenção: é só uma teoria. Nada além disso. E mais: é da inteira lavra deste (nem sempre) humilde repórter – que tem alguuuuns anos de estrada. No fundo, no fundo, os humoristas que batiam forte na legislação eleitoral que os impedia de falar em candidatos, preferiam que continuasse assim mesmo.

Por quê? Ora, é simples: é ótimo defender a liberdade de expressão, quando ela é suprimida. Deixa todo mundo bem com a galera. Já tendo-a disponível para usar e abusar, o que fazer com ela? É um problemaço. Estou errado? É? Estou? Pois bem, o Supremo Tribunal Federal liberou a piada. E o que estão fazendo os piadistas, agora?

Para ter uma idéia, e concordar ou não com a merreca da teoria claudemiriana, acompanhe reportagem publicada ainda na sexta-feira, na versão online da Folha de São Paulo. A reportagem é de Ivan Finotti. Confira:

Humoristas enfrentam autocensura após suspensão da lei antihumor

Uma semana depois de o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto ter liberado a gozação geral, ou melhor, ter suspendido a legislação que proíbe programas de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro, a censura ainda faz sombra em cima dos humoristas.

As últimas edições dos principais programas de humor da TV brasileiros – “Casseta & Planeta” (Globo), “CQC” (Band) e “Pânico” (Rede TV) – fizeram, finalmente, piadas em cima dos presidenciáveis.

“O problema é que rola um sintoma pós-traumático”, avalia Marcelo Tas, do “CQC”. “É como quando você leva uma porrada no futebol ou quebra um braço e tira o gesso. Fica com receio de bater de novo ali. Espero que isso desapareça logo. Estamos em 2010 e é muito tarde pra esse tipo de brincadeira…”

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JORNAL ASFIXIADO. Vergonha: o escândalo gaúcho que a mídia joga para baixo do tapete

Quem conhece meu trabalho sabe das restrições que faço à ação do sindicato que representa os jornalistas. Não quero nem falar sobre isso, porque me deprime. E nem é o caso. Quando, recentemente, fui atacado de forma vil, a solidariedade (imensa e emocionante) que recebi veio dos leitores e de colegas de trabalho mais próximos ou que me conhecem há mais tempo.

Mas, de todo modo, isso é irrelevante, agora. Só não consigo entender por que não saiu, até agora, nota alguma em defesa de um cara que tem história fantástica de resistência no jornalismo gaúcho. E ele atuava numa época em que muita gente que hoje se considera democrata estava beeem escondidinha.

Me refiro ao drama vivido por Elmar Bones, sócio-majoritário do jornal , de Porto Alegre, e profissional da mais reconhecida competência, fundador e tocador do falecido Coojornal, entre outras experiências difíceis e até perigosas (considerando a época) ao tempo do regime autoritário.

Eu próprio, por falta de algumas informações, não tratava do assunto. Mas agora encontrei o “gancho”. Mais que isso, a história toda. Que é contada por Luiz Cláudio Cunha. Para quem não sabe, se trata do cara que, corajosamente, por sua ação, acabou noticiando o seqüestro dos uruguaios em Porto Alegre em plena ditadura militar. Nem sempre concordo com ele (nem com Bones), mas tiro o chapéu.

Você quer saber exatamente do que se trata? E de como a mídia gaúcha esconde a situação, com a conivência, inclusive, das entidades empresariais e de trabalhadores? Leia o artigo dele, com um relato excepcional de toda a situação, e publicado esta semana no sítio especializado Observatório da Imprensa. A seguir:

Jornal Já - Como calar e intimidar a imprensa

Agosto, mês de cachorro louco, marcou o décimo ano da mais longa e infame ação na Justiça brasileira contra a liberdade de expressão.

É movida pela família do ex-governador Germano Rigotto, 60 anos, agora candidato ao Senado pelo PMDB do Rio Grande do Sul e supostamente alheio ao processo aberto em 2001 por sua mãe, dona Julieta, hoje com 89 anos. A família atacou em duas frentes, indignada com uma reportagem de quatro páginas, publicada em maio daquele ano em um pequeno mensário (tiragem de 5 mil exemplares) de Porto Alegre, o , que jogava luzes sobre a maior fraude da história gaúcha e repercutia o envolvimento de Lindomar Rigotto, filho de Julieta e irmão de Germano.

Uma ação, cível, cobrava indenização da editora por dano moral. A outra, por injúria, calúnia e difamação, punia o editor do JÁ e autor da reportagem, Elmar Bones da Costa, hoje com 66 anos. O jornalista foi absolvido em todas as instâncias, apesar dos recursos da família Rigotto, e o processo pelo Código Penal foi arquivado. Mas, em 2003, Bones acabou sendo condenado na área cível ao pagamento de uma indenização de R$ 17 mil. Em agosto de 2005 a Justiça determinou a penhora dos bens da empresa. O JÁ ofereceu o seu acervo de livros, cerca de 15 mil exemplares, mas o juiz não aceitou. Em agosto de 2009, sempre agosto, quando a pena ascendera a quase R$ 55 mil, a Justiça nomeou um perito para bloquear 20% da receita bruta de um jornal comunitário quase moribundo, sem anúncios e reduzido a uma redação virtual que um dia teve 22 jornalistas e hoje se resume a dois -– Bones e Patrícia Marini, sua companheira. Cinco meses depois, o perito foi embora com os bolsos vazios, penalizado diante da flagrante indigência financeira da editora.

Até que, na semana passada, no maldito agosto de 2010, a família de Germano Rigotto saboreou mais um giro no inacreditável garrote judicial que asfixia o jornal e seu editor desde o início do Século 21: o juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, autorizou o bloqueio online das contas bancárias pessoais de Elmar Bones e seu sócio minoritário, o também jornalista Kenny Braga. Assim, depois do cerco judicial que está matando a editora, a família Rigotto assume o risco deliberado de submeter dois dos jornalistas mais conhecidos do Rio Grande ao vexame da inanição, privados dos recursos essenciais à subsistência de qualquer ser humano…”

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JUSTIÇA. Políbio Braga fez apologia ao crime ou exercitou a liberdade de expressão?

31, agosto, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

Acho inaceitável que alguém diga, muito menos escreva, após a nomeação de 3,2 mil brigadianos, que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.

Mas, e essa é a discussão, quando um jornalista publica e assina isso ele está “exercitando a liberdade de expressão”, um direito constitucional, ou fazendo a “apologia ao crime”? Não, não se trata de tese, mas de fato concreto. O Ministério Público está processando Políbio Braga, o autor das afirmações. E ele, obviamente, se defende. Os detalhes (que você não lerá na mídia tradicional) estão no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Confira e, lá embaixo, ainda dou minha própria opinião. Acompanhe:

 “Jornalista gaúcho acusado de apologia ao crime

O jornalista gaúcho Políbio Adolfo Braga – que também é advogado (OAB-RS nº 8.771) impetrou, em causa própria, na última terça-feira (24), habeas corpus no STF com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde por apologia ao crime (artigo 286 do Código Penal).
A acusação partiu do MP-RS que considerou criminoso um texto divulgado pelo jornalista em seu blog na Internet. Na publicação, ocorrida em 16 de janeiro deste ano, Políbio informou que a governadora Yeda Crusius contratou 3.200 brigadianos e reequipou toda a Brigada.
Em seguida afirmou que “o que estava faltando era isto que ocorreu agora: matar, prender e mostrar a força aos bandidos do Rio Grande do Sul”.
Em sua defesa, o jornalista argumenta que o texto nada mais é que a livre manifestação do pensamento e o direito de opinião, assegurados na Constituição Federal (artigo 220). Para ele, a intervenção do Ministério Público é “genérica” e não está fundamentada, resultando em “repudiada e inaceitável censura aos meios de comunicação de massa e aos jornalistas…”

OPINIÃO CLAUDEMIRIANA: não há um só leitor deste sítio que desconheça minha percepção sobre o trabalho de Políbio Braga. Como, e isso posso afirmar, aqui jamais alguém escreveria o que ele publicou. Sou suficientemente ntransigente com algumas questões e esta, da defesa de que se “matem os bandidos”, nuuuunca seria abrigada. No entanto, que diabo, tendo a concordar que ele tem, sim, o direito de dizer esse absurdo – desde que alguém permita. No caso, o sítio é dele mesmo. Logo…

Reconheço, porém, que se trata de caso bastante difícil. E é exatamente por isso que o expus aqui. De maneira que todos possam, se desejarem, também oferecer a sua opinião.

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INTERNET. Eleições 2010 ajudam a consolidar os conceitos de liberdade na rede

A legislação eleitoral, confrontada diante de um fato inequívoco, o crescimento exponencial da grande rede de computadores, já se mostrou inteligente, porque alinhada a uma realidade sobre a qual não tinha qualquer controle. Sim, a internet é livre. Mas, atentem, não porque inexistam interessados em mantê-la sob rédeas curtas. Apenas pela absoluta impossibilidade de contê-la.

Mais que isso, porém, começam a surgir e se consolidar também conceitos que à maioria parecia óbvio, embora a imensa vontade de uns e outros de colocá-la sob prisma diferente. A internet não se equipara a rádio e televisão (podadas para propaganda, exceto a legal), pois não é concessão pública. Nem a jornal ou revista, que têm legislação restritiva, no que toca à publicidade eleitoral. Então, o que é a grande rede?

O fato é que ainda está-se procurando uma resposta. Provavelmente nunca será encontrada. Mas, e hoje? Vale a pena ler, a propósito, as questões jurídicas que envolvem a internet. A reportagem é de Rodrigo Haidar, publicada pelo sítio especializado Consultor Jurídico. A seguir:

Território Livre – Justiça discute a natureza jurídica da internet

Um dos terrenos mais pantanosos para políticos e suas campanhas eleitorais atualmente é a internet. A falta de balizas claras sobre o que é permitido e proibido fazer na rede mundial de computadores para divulgar candidaturas ou emitir opiniões sobre candidatos provoca uma enxurrada de recursos na Justiça Eleitoral.

O trabalho de ministros e juízes, contudo, poderá render bons resultados. As discussões travadas nos julgamentos em que se analisam os limites eleitorais na internet poderão, em última instância, ajudar a definir a natureza jurídica de provedores, portais, sites, blogs, sites de relacionamento, entre outras ferramentas da internet.

Recentes sessões do Tribunal Superior Eleitoral revelam isso. Nas últimas semanas, o tribunal dedicou parte de seu tempo ao julgamento de recursos contra propaganda eleitoral antecipada ou irregular na internet.

Apesar de divergências pontuais, o que se destaca nas discussões e nos placares de votação é uma tendência da Justiça Eleitoral de tentar não tutelar a expressão de vontade do eleitor pela internet. Até porque isso seria impossível.

“Tentar trazer as relações da internet para o controle jurisdicional eleitoral seria decretar a falência da Justiça Eleitoral. É impossível”, disse à revista Consultor Jurídico o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e substituto do TSE. Para ele, a internet não pode receber o mesmo tratamento dos demais veículos de comunicação. Não deve ser igualada à TVs e rádios porque não se trata de concessão pública. Mas também é diferente de jornais e revistas…”

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SE A MODA PEGA… Pedestre cai em buraco da capital. Prefeitura terá que indenizar

Nos idos do curso de Direito, fim dos 70, meus professores não cansavam de afirmar: o poder público tem que zelar pelo público. E ser responsabilizados quando isso não ocorre e direitos individuais são frustrados. Apesar disso, é muito incomum demandas por problemas, digamos, frugais do cotidiano.

Agora, imaginemos, só por hipótese, o que aconteceria se todos os que deslizam por buracos urbanos resolvessem demandar contra a Prefeitura? Nada, diria a maioria. Pois é, olha só o que aconteceu em Porto Alegre, com decisão já tomada pelo Tribunal de Justiça. Os detalhes do fato e de suas conseqüências estão em reportagem publicada no Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. A seguir:

Município de Porto Alegre condenado a indenizar pedestre que caiu em buraco

Os integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram o Município de Porto Alegre ao pagamento de R$ 8 mil (corrigidos monetariamente) de indenização por danos morais a pedestre que fraturou costela em razão de queda em buraco existente na calçada. A decisão da Câmara reformou sentença proferida em 1ª instância.

A autora narrou que, em maio de 2008, por volta das 18h30min, caminhava pela calçada da Avenida Carlos Gomes, nas imediações do número 1.859, quando caiu em um buraco que não estava sinalizado. Em decorrência da queda, fraturou uma costela, ficando incapacitada para o trabalho pelo período de aproximadamente um mês. Sustentou que o Município tem o dever de manter, conservar e fiscalizar as calçadas, proporcionando condições de segurança à população. Por essas razões, requereu a condenação do ente público ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em face do evento.   

O Município, por sua vez, alegou que o local onde a autora supostamente teria caído é de responsabilidade do proprietário do imóvel fronteiriço. Referiu que o ponto da queda estava em obras, o que devia ser de conhecimento da autora. Mencionou, ainda, que a autora apenas procurou socorro médico após uma semana do ocorrido…”

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JUDICIÁRIO. Município, hospital e empresa de Restinga condenados por dano ambiental

Reproduzo, a seguir, material que recebi da assessoria de imprensa do Ministério Público em Santa Maria. O texto é de Rita Barchet. Acompanhe:

Município de Restinga Seca é condenado por dano ambiental

O município de Restinga Seca, assim como Hospital de Caridade São Francisco e a empresa JBR Construções Ltda, foram condenados por dano ambiental. Em 2004 a empresa JBR, contratada pela prefeitura do município para recolhimento de lixo, depositou resíduos hospitalares nas margens da BR 158, em Santa Maria.

O Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, João Marcos Adede y Castro, ajuizou uma ação pedindo que as rés fossem responsabilizadas civilmente pelo dano ambiental e condenadas a pagar indenização para os reparos ecológicos. Em 2004 a empresa JBR Construções, que não possuía licença ambiental e nem contrato oficial com a prefeitura para fazer transporte de lixo hospitalar, depositou irregularmente seringas, vidros quebrados, papéis sanitários, fraldas, luvas, tubo capilar de vidro com presença de sangue usado em teste de HIV, placentas, medicamentos vencidos, prontuários, receitas médicas e outros resíduos provenientes do Hospital de Caridade São Francisco nas margens da BR 158, em Santa Maria.

Durante o inquérito a perícia constatou que o dano foi gerado em grande escala, já que os dejetos depositados indevidamente poderiam atrair recicladores de lixo interessados em comercializar os resíduos, o que levaria a população a correr risco de contaminação. Constava também no laudo dos peritos que os produtos em exposição eram passiveis de reação de acordo com as intempéries, facilitando ainda mais a infiltração dessas substâncias no solo e a contaminação das águas subterrâneas e superficiais.

A Justiça responsabilizou a prefeitura de Restinga Seca por contratar uma empresa sem licença ambiental, a empresa JBR Construções por fazer o transporte irregularmente e o Hospital de Caridade São Francisco por não fiscalizar o destino de seu lixo. Ambos foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 465.000,00 para a reparação dos danos causados ao meio ambiente.”

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AOS COMENTARISTAS. Disputa política, ok. Denúncia sobre irregularidades na campanha é com o MP

Tenho recebido (e vetado) vários comentários dando conta de supostas irregularidades na campanha eleitoral dos candidatos A, B ou C. Peço desculpas aos amigos leitores, mas não tenho como dar curso a essas denúncias. Afinal, a função do sítio não é esta.

A disputa política está devidamente preservada, mas esse tipo de observação deve ser destinada a quem poder de investigação. No caso, o Ministério Público Eleitoral.

Com o intuito de facilitar, segue o endereço eletrônico do MP em Santa Maria. Tenho convicção de que os que os receberem darão o destino adequado. Eis o e-mail: mpstamaria@mp.rs.gov.br.

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NÃO DUVIDE. Vem aí aumento para ministros do STF. O efeito cascata é inevitável

22, agosto, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

Tramita em “regime de prioridade”, o que implica em uma decisão rápida no Congresso, a proposta de aumento nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A proposta será analisada, com rapidez, na Câmara dos Deputados, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o plenário e será incluída na Ordem do Dia já na sessão seguinte.

Resumo da ópera: talvez se espere o resultado da eleição, pois o pessoal está todo em campanha. Mas, logo depois, o aumento vem e os ministros passarão a receber R$ 30,6 mil mensais. E, na seqüência, virão os reajustes de deputados estaduais (que são atrelados aos do Supremo) e, creia, também dos vereadores. Sem falar em outras categorias, não eletivas, cujo teto é o do STF. Ou alguém duvida disso tudo?

Para saber mais do projeto, enviado pelo próprio Judiciário, acompanhe material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Carolina Pompeu. A seguir:

Salário de ministros do STF pode aumentar para R$ 30,6 mil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7749/10, que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 30.675,48 – um reajuste de 14,7%. Hoje, eles ganham R$ 26.723,13 mensais. O subsídio dos ministros do STF é o valor máximo, ou teto, para remuneração dos funcionários públicos. O impacto orçamentário previsto no Poder Judiciário é de mais de R$ 446,7 milhões anuais.

A proposta, enviada pelo próprio Supremo, também permite, a partir de 2012, uma revisão anual automática do valor do subsídio, sem necessidade de análise do aumento pelos parlamentares. O aumento dependeria somente de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de disponibilidade de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Hoje, qualquer acréscimo na remuneração dos ministros depende de deliberação do Congresso sobre projeto de lei específica. Pelo texto, o aumento só dependeria de aprovação dos parlamentares a cada quatro anos, a partir de 2015…”

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FICHA LIMPA. Primeira votação no TSE pode indicar constitucionalidade da lei. Mas ainda não há garantia

Na terça-feira foi julgado o primeiro caso concreto no Tribunal Superior Eleitoral, envolvendo a lei da Ficha Limpa. Quem serviu de cobaia foi um candidato a deputado estadual do Ceará, Francisco das Chagas. Condenado (com sentença já transitada em julgado) por compra de votos quando era candidato a vereador em Itapipoca, teve seu registro negado pelo TER cearense. Daí seu recurso ao TSE.

Pois bem. Os ministros decidiram, por 5 a 2, que Chagas não pode concorrer, eis que atingido pela lei da Ficha Limpa. É provável que ele recorra à instância máxima, em caso de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal. E é lá que tudo se definirá. Mas, pelo menos, uma tendência já pode ser esboçada. Por quê? Porque, na composição do TSE, há três ministros do STF e, portanto, votantes também na mais alta corte. E qual foi o resultado, nesse trio? Dois (Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia) o impugnaram e um, Marco Aurélio Mello, considerou a Lei inconstitucional. Bueno, faltam ainda, se o caso for ao STF, sete votos – pois o Tribunal ainda espera a nomeação do 11° integrante.

Quem vai levar? A tendência existe, mas ainda é pouco para chegar a uma conclusão sobre o que pode pensar, majoritariamente, o Supremo. Enquanto isso, fiquemos com a decisão do TSE, que você confere na reportagem de Rodrigo Haidar, publicada pelo sítio especializado Consultor Jurídico. A seguir:

 “TSE reafirma validade imediata da Lei da Ficha Limpa

O placar foi mais apertado do que o anterior, mas o Tribunal Superior Eleitoral reafirmou, nesta terça-feira (17/8), que a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem aplicação imediata. Por cinco votos a dois, os ministros entenderam que a lei não se enquadra no princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

O relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, insistiu no ponto de que a criação de novos critérios de inelegibilidade interfere claramente no processo eleitoral. Por isso, deveria respeitar o prazo fixado constitucionalmente. De acordo com o artigo 16 da Constituição, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho, há apenas quatro meses das eleições, não poderia barrar candidaturas antes de junho de 2011. Na prática, seria aplicada apenas para as eleições de 2012. Apenas o ministro Marco Aurélio acompanhou Ribeiro. “Ninguém em sã consciência, a meu ver, poderia afirmar que a Lei Complementar 135 não altera o processo eleitoral”, afirmou Marco. “Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da Carta da República”, reforçou…”

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INTERNET. Velha mídia perde primeira grande batalha no Judiciário. E essa você não lerá nos jornais

A grande discussão, hoje, na mídia brasileira, é a perda crescente da influência dos tradicionais, especialmente os veículos eletrônicos e, em menor escala, também os jornais. Quem ganha com isso? Obviamente, a internet, que a cada dia ganha mais espaço como meio de comunicação.

Por conta disso, e da montanha de dinheiro que vem por trás (e você pensou que se estava falando de outra coisa?), vale tudo. Inclusive a tentativa de colocar o Judiciário na história. Um dos grandes embates, e provavelmente o primeiro, envolve as entidades representativas da mídia tradicional. No caso, a ABERT (que congrega emissoras privadas de rádio e televisão) e a ANJ (a associação dos jornais). O “adversário” é o Terra, um dos grandes portais de internet brasileiros e que tem o controle da espanhola Telefônica. Quer saber o resultado? Leia aqui (em reprodução de matéria do sítio especializado Espaço Vital) o que você não lerá, creia, nos jornais:

Arquivamento de representação contra o saite Terra

A Internet é um meio distinto de interação social global, não apenas de provimento de conteúdo e seu modelo é diferente dos meios de comunicação tradicionais. Por esse motivo, não se aplica à rede o artigo 222 da Constituição Federal, que prevê que a propriedade da empresa jornalística deve ser de brasileiros natos ou naturalizados e com a participação de, no máximo, 30% de capital estrangeiro.

Em síntese, este é o argumento do procurador da República Márcio Schustershitz da Silva Araújo, para promover o arquivamento de uma representação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), remetida à Procuradoria Geral da República, e distribuída ao ofício do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal em São Paulo. Este tem a competência para cuidar do caso, pois a sede do Terra no Brasil fica na capital paulista.

Em sua representação, a Abert e a ANJ, em síntese, alegam que as empresas Terra Networks Brasil Ltda, controlada pela espanhola Telefônica, e responsável pelo portal Terra, e a Empresa Jornalística Econômico S.A., controlada pelo grupo português Ongoing, responsável pelo jornal Brasil Econômico, violam o artigo 222 da Constituição Federal, por serem controlados ou terem participação estrangeira acima dos limites previstos…”

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IMPROBIDADE. Ex-prefeito de Silveira é condenado. Ainda cabe recurso à defesa

18, agosto, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

Reproduzo, a seguir, material recebido da assessoria de imprensa do Ministério Público em Santa Maria. O texto é assinado por Rita Barchet. Acompanhe:

Ex-prefeito de Silveira Martins é condenado por improbidade administrativa

Silveira Martins é mais uma cidade da região centro do estado a ter um antigo prefeito condenado por improbidade administrativa. Dessa vez além do ex prefeito, Jairo Nicoloso, o ex secretário de agricultura do município, Tômaz Augusto Faccio, também foi condenado. Ambos foram investigados durante o inquérito instaurado pelo Promotor João Marcos Adede y Castro.

Em 2004 Nicoloso e Faccio inseriram declarações falsas nos documentos de contrapartida do Programa RS Rural do Governo do Estado. Segundo o relatório do Ministério Público, ambos em comum acordo, afirmaram no documento de prestação de contas que o município de Silveira Martins havia prestado 1.765,74 horas-máquina em serviços para os beneficiados pelo programa RS Rural, no valor de R$ 29.646,72, a título de contrapartida do executivo municipal. Porém, durante as investigações foi confirmado que a antiga administração forneceu apenas 5 horas-máquina em serviços e para somente um dos contemplados.

Com base nos fatos a justiça condenou Jairo Nicoloso e Tômaz Augusto Faccio a ter seus diretos políticos suspensos por três anos e a pagar, para a cidade de Silveira Martins, do equivalente a cinco vezes a remuneração mensal desviadas por eles dos cofres públicos do município. Ambos ainda podem recorrer da decisão judicial.”
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PODE ANOTAR. Não serão tão poucos os candidatos sub-judice a disputar as eleições

Nem que queiram (e querem) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral conseguirão dar conta do prazo para julgar recursos de candidatos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral e com decisão já tomada nos tribunais regionais. São vários os casos pendentes, oriundos de todo o Brasil, inclusive do Rio Grande do Sul.

Assim, não é improvável, muito pelo contrário, que vários candidatos possam concorrer em condição precária. Isto é, pendente de decisão superior que, em alguns casos (especificamente se o argumento for baseado na lei da Ficha Limpa), será mesmo é do Supremo Tribunal Federal – que julga os casos de constitucionalidade.

Sobre a corrida contra o tempo dos ministros do TSE e outros detalhes, acompanhe material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de Débora Zampier. A seguir:

TSE corre contra o tempo para analisar registros de candidatura

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a corte recebeu, até o início da noite de ontem (segunda, 16), 169 recursos relacionados a registros de candidatura procedentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Segundo o calendário eleitoral, o tribunal deveria julgar todos esses recursos até quinta-feira (19), mas o prazo dificilmente será cumprido.

Com mais de 130 itens, a pauta de julgamento do TSE para hoje (terça)  não tem nenhum caso relativo a registro vindo dos TREs. Muitos ministros ainda estão analisando individualmente os recursos. A regra geral é que só após as decisões monocráticas, com os possíveis recursos e prazos de tramitação, o caso chega ao plenário.

Amanhã (quarta, 18) e na próxima quarta-feria (25), o plenário terá duas sessões extras. As pautas ainda não foram divulgadas, mas as sessões foram marcadas com a intenção de agilizar julgamentos importantes para o pleito deste ano, como registros de candidatos, ações que podem resultar em inelegibilidade e propaganda eleitoral. Entretanto, os próprios ministros admitem que, mesmo com a carga extra de trabalho, pode ser que nem todos os casos sejam analisados antes do pleito…”

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(QUASE) FINAL. Há 22,5 mil brasileiros tentando se eleger a algo em 3 de outubro

É quaaase final, o número de candidatos, apenas porque há recursos de impugnação ainda pendentes de decisão no Superior Tribunal Eleitoral. É até provável que alguns casos, ligados ao projeto Ficha Limpa, acabem virando caso para o Supremo Tribunal Federal – e sobre isso tratarei em outra nota, mais tarde.

No entanto, é possível dizer, com absoluta certeza, que um número muito perto de 22,5 mil brasileiros pretendem se eleger a algo no dia 3 de outubro. Para nove deles (que concorrem à Presidência), e outros 169 (candidatos aos governos dos Estados ou Distrito Federal), a decisão ainda pode não sair nesse dia, mas em 31 de outubro – se e onde houver a necessidade de segundo turno.

Um balanço do número de concorrentes e para que, e também a quantidade de eleitores, se transformou em material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Helena Daltro Pontual. Acompanhe:

Eleições de outubro terão 22,5 mil candidatos

Concorrem às eleições gerais de 3 de outubro 22.520 candidatos aos cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais e distritais (no Distrito Federal). Entre esses, estão os 1.654 que serão escolhidos pelos 135.804.433 eleitores brasileiros para mandatos de quatro ou oito anos – no caso dos senadores. O número de eleitores brasileiros registrados em 2010 representa aumento de 7,8% dos portadores de título eleitoral emrelação às eleições de 2006.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 275 dos registrados concorrem ao Senado, onde estão em disputa 54 das 81 cadeiras, o que representa dois terços do total de senadores. Outros 292 concorrem ao cargo de primeiro suplente de senador e mais 296 para o cargo de segundo suplente. A diferença entre o número de titulares e de suplentes deve-se ao fato de algumas candidaturas ainda estarem em aberto por motivos como desistência ou morte do candidato titular.

Nove pessoas disputam o cargo de presidente da República e outras nove o de vice-presidente. Para os 27 governos estaduais há 169 inscritos, sendo os registros de candidatos a vice-governador também pouco maior do que o dos titulares – eles são 176…”

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PROPOSTA. Detentas com filhos de até 12 anos poderiam receber indulto no Natal

Esse é o momento em que sugestões são enviadas ao Ministério da Justiça visando ao habitual indulto de Natal, assinado pelo Presidente da República. É com base na proposta do MJ que a decisão será tomada. Normalmente, quem tem bom comportamento e penas mais brandas recebem o benefício.

Uma das idéias já encaminhadas ao Ministério, apresentada por autoridades ligadas ao sistema carcerário, é a concessão do indulto (sob determinadas condições) às mulheres detentas que tenham filhos de até 12 anos.

O Brasil tem, hoje, aproximadamente 30 mulheres presas, metade delas têm entre 18 e 29 anos de idade e, na mesma proporção, estão encarceradas com condenação por tráfico de drogas. Para saber mais da proposta, que ainda está sob análise do MJ, acompanhe material produzido pelo sítio Espaço Vital, especializado em questões jurídicas. A seguir:

Proposto indulto para mulheres com filhos menores de 12 anos

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF-CNJ) encaminhou ao Ministério da Justiça sugestões para elaboração do Decreto de indulto natalino. As propostas serão analisadas por comissão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão do Ministério da Justiça, que recebeu sugestões até o final de julho.
Entre as medidas sugeridas pelo DMF-CNJ, está a concessão de indulto às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos.

De acordo com o diretor do DMF, o juiz gaúcho Luciano Losekann, a medida visa à integração familiar e à reinserção social das mulheres. Contudo, ele alerta que o benefício não será concedido a qualquer detenta. “A nossa proposta de indulto é apenas para as mulheres que já cumpriram um quarto da sua pena e tenham cometido crimes sem violência ou grave ameaça”, explica. 

O magistrado menciona como exemplos crimes de furto ou porte de arma irregular. Além disso, o juiz afirma que só receberão o indulto as mulheres que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos…”

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TROCO DE CAMPANHA. Saiba o que os candidatos de Santa Maria já declararam como receita e despesa

Uma preliminar: trata-se da primeira parcial prevista na legislação eleitoral. O prazo para tanto se esgotou no dia 3 de agosto. Haverá mais uma parcial, até o início de setembro. E uma final, após o pleito de outubro.

Outra preliminar: os candidatos não eram obrigados a apresentar essa primeira prestação de contas. Um dos que assim agiu foi, por exemplo, Ovídio Mayer, santa-mariense que concorre à Assembléia Legislativa, pelo PTB. Outro foi Ronaldo Pippi, que concorre à Câmara dos Deputados pelo PSB. Era um direito deles. E o exerceram.

Uma terceira preliminar: como parcial, não é necessário aos candidatos contabilizar exatamente o que receberam e no que gastaram. Podem deixar isso para a segunda parcial ou, mesmo, para o relatório final. Há também a possibilidade de o candidato informar apenas as despesas, ou só as receitas. Tudo dentro da legalidade.

Dito isto, e inclusive para evitar qualquer juízo precipitado (embora qualquer um possa fazer o seu, o que não é o caso deste repórter), dou conta do que informaram à Justiça Eleitoral candidatos competitivos fortemente ligados a Santa Maria.

Agora confira o que este sítio apurou, em relação a nomes santa-marienses que concorrem em 3 de outubro. O primeiro número é o valor contabilizado como receita. Entre parênteses está o que é informado como despesa. A seguir, na ordem alfabética dos partidos:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Laurindo Lorenzi- (DEM) – R$ 5 mil (R$ 4.364,47)

Alamir Tubias Calil (PMDB) – R$ 139 (R$ 139)

Sandra Rebelato (PP) – R$ 850 (-)

Jorge Pozzobom (PSDB) – R$ 12 mil (R$ 2.940)

Sandra Feltrin (PSOL) – R$ 20.300 (R$ 11.154,19)

Valdeci Oliveira (PT) – R$ 32.850,00 (R$ 33.544,24)

CÃMARA DOS DEPUTADOS

Marcelo Bisogno (PDT) – R$ 1 mil (R$ 1 mil)

Nelson Marchezan Jr (PSDB) – R$ 80 mil (R$ 5.633,53)

Fabiano Pereira (PT) – R$ 33.640,00 (R$ 38.636,00)

Paulo Pimenta (PT) – R$ 145.502 (R$ 30.015,70)

QUEM QUISER MAIS DETALHES, DESSES E DE QUALQUER OUTRO CANDIDATO, PODE FAZER UMA PESQUISA CLICANDO AQUI.

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NÃO CUSTA LEMBRAR. Já imaginaram se o Ricardo Teixeira perder os direitos políticos?

Confira a seguir trecho de nota publicada aqui na madrugada de 14 de agosto de 2009, uma sexta-feira:

Essa a mídia não deu bola. Presidente da CBF perde direitos políticos por 3 anos. Origem é 94

Que cooooisa!!! Então, a nossa mídia grandona (e também a que se acha) na sua “imparcialidade” anunciada, não é que escondeu essa notícia? Pelo menos, não a li em lugar algum, muito menos ouvi ou vi. Exceto, claro, em sítio especializados na internet. E não em todos, é bom sempre ressalvar.

No caso, a condenação de Ricardo Teixeira , presidente da Confederação Brasileira de Futebol, à perda de direitos políticos por três anos e, principalmente, a impossibilidade de fazer negócios com o poder público. E, lembre-se, tem Copa do Mundo no Brasil em 2014. Não deve ser esse o motivo da omissão midiática, mas enfim….”

PARA LER A ÍNTEGRA, inclusive a reportagem que a originou, CLIQUE AQUI  

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, a mídia tradicional continua a não dar a mínima para o assunto – que está em grau de recurso. Qual será o motivo para tamanha “imparcialidde”, hein?  

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DANO MORAL. Agora, é um juiz de futebol que leva troco de jornal. Decisão é do Judiciário

Você, que eventualmente é aficionado do esporte em geral e do futebol em particular, deve estar lembrado: há dois anos, numa decisão intempestiva, a Confederação Brasileira de Futebol trocou o árbitro de um jogo, na última rodada do campeonato brasileiro – aquele em que o Grêmio chegou em segundo, atrás do São Paulo.

Pois bem, extrapolando de suas próprias razões, um jornal especializado de circulação nacional – Lance! é seu nome – fez algumas observações sobre o árbitro substituído. O cara, Wagner Tardelli (por sinal, já aposentado) entrou na Justiça e… O resultado, com detalhes, você confere na reportagem publicada pelo sítio especializado Consultor Jurídico. A seguir:

 “Jornal é condenado a indenizar árbitro de futebol

O juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, condenou o jornal Lance! a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, ao árbitro de futebol Wagner Tardelli de Azevedo. O jornal publicou reportagem sobre suspeita de suborno e manipulação de resultado nos jogos do Campeonato Brasileiro em 2008, o que levou a Confederação Brasileira de Futebol, por cautela, a substituí-lo na partida final, disputada entre Goiás e São Paulo.

Essa é a segunda condenação que a publicação sofreu em menos de uma semana sob o fundamento, de que extrapolou os limites constitucionais do direito de informação. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o jornalista Juca Kfouri e a Arete Editorial a indenizarem o treinador de futebol Vanderlei Luxemburgo em R$ 9,6 mil por danos morais. Para o desembargador Erickson Gavazza, a notícia publicada no jornal Lance!, sob o título “É ruim chamar Luxemburgo”, “extrapola os limites do direito de informar e criticar”. Cabe recurso.

Para o juiz Alessandro Oliveira, a imprensa possui importante papel como órgão formador da consciência do povo. Mas, de acordo com ele, para o exercício adequado da liberdade de imprensa, o emissor não pode ultrapassar os limites fixados na Constituição Federal, em especial o respeito aos direitos da personalidade…”

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VOLTA ATRÁS. Não há qualquer vinculação entre as campanhas nacionais e estaduais, decide o TSE

11, agosto, 2010 Claudemir Pereira 1 comentário

Com o pedido de vista feito pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, a confirmação acabará se dando apenas nesta quinta-feira. No entanto, a maioria dos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral, na noite de terça, matou a charada: a verticalização da campanha foi para o brejo, depois de ter sido anunciada no mês de junho.

Assim, em tese, vale tudo. Isto é, para ficar num exemplo notório, Lula poderá fazer campanha pelos candidatos de seu partido, o PT, mesmo que este, em algum lugar, esteja coligado com sigla que esteja fechada com a candidatura, digamos, de Marina Silva.

Mais detalhes da decisão (ainda não formalizada) você encontra em material publicado pela versão online da Folha de São Paulo. A reportagem é de Felipe Seligman e Lucas Ferraz. A seguir:

Maioria do TSE vota contra ‘verticalização’ de propaganda eleitoral

A maioria dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou nesta terça feira contra a chamada “verticalização” da propaganda eleitoral, recuando de uma decisão tomada no final de junho.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Aldir Passarinho e Marcelo Ribeiro entendem que um candidato a presidência e o próprio presidente Lula podem participar dos programas de rádio e TV de candidatos a governador e senador de seu partido, mesmo que eles estejam unidos regionalmente com partidos que são rivais em nível nacional…”

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IMPROBIDADE. Osvaldo é condenado a indenizar, informa o Ministério Público. Defesa recorreu

Acabo de receber nota produzida pela assessoria de imprensa do Ministério Público em Santa Maria. Trata de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Osvaldo Nascimento da Silva. Acrescente-se, apenas, que a defesa recorreu da sentença para instância superior. O texto é assinado por Rita Barchet. Acompanhe:

Ex prefeito de Santa Maria é condenado por improbidade administrativa

A justiça condenou o ex prefeito de Santa Maria, Osvaldo Nascimento,  a indenizar o município no valor de R$ 360.659,13. No ano de 1997 Nascimento, então chefe do executivo,  alterou os termos do contrato com o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto (INDESP),  que previa a construção de um ginásio poliesportivo e 19 quadras em escolas do município com verbas provenientes do Ministério do Esporte e do Turismo.

A ação ajuizada pelo promotor João Marcos Adede y Castro e pelo município de Santa Maria, relata que Osvaldo Nascimento não cumpriu os requisitos técnicos indispensáveis para a qualidade das obras, licitou e contratou empresas que não apresentaram projetos detalhados e não fiscalizou o andamento das construções. Além dessas acusações, o ex prefeito também foi condenado por ter alterado a relações das escolas beneficiadas e reduzido os valores das edificações. A perícia executada pelo Ministério do Esporte e do Turismo e pelo Ministério público relata que as obras ficaram inacabadas ou em estado de precariedade devido aos materiais de péssima qualidade.

Osvaldo Nascimento também teve decretada a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos e ainda terá que arcar com as despesas processuais gastas pelo município no processo que o condenou.”

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CONDENADOS. Estado, Corsan e Itaara têm um ano para reparar dano na reserva biológica Ibicui-Mirim

Como ANTECIPEI na tarde desta segunda-feira, a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Estado do Rio Grande do Sul e o municípiode Itaara foram condenados a reparar os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibicuí-Mirim. Constatou-se, ainda, na opinião do Ministério Público, a participação de 19 pessoas físicas – tanto que recorreu da sentença reivindicando também a condenação delas.

Para saber mais detalhes da sentença e do que a motivou, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Ministério Público. O texto é de Rita Barchet. A seguir:

Estado, Corsan e município de Itaara são condenados por dano ambiental

A Justiça condenou a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Itaara a reparar os danos ambientais causados na área de reserva biológica Ibucuí-Mirim. O inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público, constatou a existência de moradias no local, assim como criação de animais, construção de bicas e extração de pedras do interior da reserva, o que gerou um grande dano na área.

Além das duas instituições, mais 19 pessoas físicas são responsáveis pelo dano ambiental e foram incluídas no processo.

A juíza Eloísa Helena Hernandez de Hernandez determinou que a Corsan e o ERGS deverão executar um projeto de recuperação ambiental (devidamente aprovado pelo IBAMA) para os danos encontrados na reserva, assim como a construção da delimitação precisa da área, a desocupação do espaço (retirando pessoas ou animais domésticos que ocupam a reserva indevidamente) e a demolição das construções não aproveitáveis.

Já o município de Itaara foi condenado  a contribuir efetivamente na elaboração e execução deste projeto, cedendo mão de obra e materiais necessários para sua concretização. As duas instituições têm o prazo de 12 meses para o cumprimento da pena, caso ultrapassem o prazo, cada uma delas, pagará um multa diária de R$ 10.000.

Porém o promotor de justiça, João Marcos Adede y Castro, recorreu da sentença, solicitando que os outros 19 réus também sejam condenados pelos danos causados à reserva, já que tiveram participação ativa na degradação da área.”

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