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OPINIÃO. Os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sim, é nesta segunda-feira, 13 de julho

Trata-se, aqui, da lei 8069 de 13 de julho de 1990. Ela instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente. E, por conta disso, o sítio publica artigo exclusivo, do advogado Ronald Gausmann, que atua na Fundação de Atendimento Sócio Educativo, a FASE. Vale conferir, a seguir:

gausmann

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Ao ECA, minhas homenagens

Em 2015, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) completa 25 anos enfrentando severas controvérsias a respeito de sua eficácia frente aos delitos praticados por adolescentes e as respectivas medidas a eles aplicadas. Ainda assim, mantém-se como uma legislação avançada no país e no mundo. Talvez, por isso, lançam-lhe tantas críticas.

Percebe-se que a maioria de seus opositores move-se por um sentimento de injustiça e pela ideia de impunidade. Não importam os dados ou os argumentos apresentados, querem sentir o rigor da lei agindo sobre alguém. O mesmo desejo de vingança social que há muito foi substituído pelo Estado de Direito (“rule of law”).

Interessante apontar que o ECA foi a Lei que inaugurou o processo de descodificação – abandonando o ideário de completude e rigidez dos códigos – bem como o de constitucionalização do Direito Civil, através do “diálogo das fontes”; qual seja: os interesses privados perderam força e o bem comum tornou-se a pedra angular da proteção legislativa, sob a égide da Constituição e das demais leis especiais.

É a partir do Estatuto que se pode verificar a comunicação e a unicidade entre as legislações esparsas (fontes legislativas) ao convergirem à tutela do princípio de “dignidade da pessoa humana”, como principal fundamento. Talvez nenhuma outra espelhe esse conceito com tanta fidelidade e significância.

Com a experiência de dez anos como advogado da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE-RS), trabalhando na privação de liberdade de adolescentes e jovens adultos, afirmo peremptoriamente que o ECA é eficaz frente a todas as demandas infracionais existentes.

Inoperantes e ineficientes são as cabeças dos gestores públicos, dos magistrados, promotores e defensores que após um quarto de século ainda não conhecem e desprezam o Estatuto. Deles, a torpeza do tratamento que dispensam a crianças e jovens possui tantos exemplos que não cabem neste texto, sejam eles como os de Roberto (1), Sandro (2) ou Bernardo (3).

Se um infrator possui inúmeras institucionalizações nas casas de Internação é porque nesse tempo não houve decisão judicial que o mantivesse privado de liberdade. Se um infrator chega à FASE-RS é porque a rede de proteção, contra a vulnerabilidade pessoal, simplesmente não existe.

Com o advento da Lei nº 12.594/2012 – SINASE (4) – há direta responsabilidade aos gestores para que implementem a política de atendimento socioeducativo para esses adolescentes e jovens adultos.

Certo é que o ECA sofre os reveses de uma lei vanguardista. O “juridiquês” acostumou-se a uma produção legislativa condicionada à aceitação social, quando uma conduta deve primeiramente tornar-se costume e só então cristalizar-se em lei. Já no caso do Estatuto, esse processo encontra-se no sentido inverso, pois é ele quem atua como paradigma do novo tratamento a ser dispensado às crianças e aos adolescentes.

Para os guris e gurias que estão na FASE-RS, infratores juvenis, a primeira vez que o Estado se fez verdadeiramente presente na vida deles, foi quando lhes deu um par de algemas para seus braços e os trouxe para cá.

Urge conhecer a lei e aplicá-la, somente.

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(1) Roberto Carlos Ramos ou Roberto Carlos Contador de Histórias, como é conhecido em Belo Horizonte, MG.

(2) Sandro Barbosa do Nascimento, sobrevivente da chacina da Candelária, morto pela PM do Rio de Janeiro, RJ, em 12 de junho de 2000.

(3) Bernardo Uglione Boldrini, morto em 04 de abril 2014, em Frederico Westphalen, RS, onde os principais suspeitos são o pai e a madrasta.

(4) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

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Um Comentário

  1. ECA, como o SUS, tem seus "crentes". E, como muitos outros "ideais", dependem de um Estado que não funciona direito e não tem perspectiva de funcionar.
    Qualquer programa que seja "bom no papel" não é programa, é carta de intenções. Boas idéias sozinhas não melhoram o mundo, podem até piorar.

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