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Nepotismo. Ocupante de cargo político pode ser parente de quem o nomeia. Saiba o que é isso

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira mais uma (a 13ª) súmula vinculante – posição que obrigatoriamente deve ser seguida por todas as instâncias inferiores do Judiciário. Ela trata do nepotismo nos três poderes da República, em nível federal, estadual e municipal. Para saber mais sobre o texto que passa a vigorar imediatamente, confira a nota divulgada pela Agência Brasil, em material assinado por Marco Antônio Soalheiro. E, lá embaixo, exemplos objetivos do que pode acontecer em Santa Maria. A seguir:

 

 

“Supremo aprova súmula que proíbe nepotismo nos Três Poderes

 

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje (21) a 13ª súmula vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado.

O entendimento expresso na súmula deve ser seguido obrigatoriamente pelas instâncias inferiores da Justiça. A partir da publicação, que deverá ocorrer em 10 dias, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

Após adequações redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da súmula ficou assim definido: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.”

 

 

EM SANTA MARIA: com a súmula aprovada pelo Supremo, fica vedada, como princípio, a nomeação de parentes pelo prefeito, pelo vice e pelos vereadores. A única exceção é o secretário municipal. Exemplificando: o prefeito Valdeci Oliveira continua a poder nomear parentes, se esse for seu entendimento, desde que seja para uma secretaria municipal. E nenhum outro cargo. No caso do Legislativo, todos os vereadores estão proibidos de nomear parentes para cargo de confiança.

 

ATENÇÃO: a medida passa a valer em no máximo 10 dias, quando estará publicada. E, a partir desse momento, qualquer pessoa poderá entrar na Justiça para contestar nomeações feitas por agentes públicos. E o juiz que examinar a demanda terá que, obrigatoriamente, seguir o que diz a súmula aprovada pelo STF.

 

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pela Agência Brasil.

 

 

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