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MÍDIA. Jornal mineiro não conferiu anúncio e agora vai indenizar mulher confundida com “acompanhante”

O “vai” do título desta nota é conveniente que fique no condicional. Afinal, ainda cabe recurso – que será impetrado, ou não, pelo veículo. Mas o fato é que o anúncio abaixo deu processo em Minas Gerais, com vitória de uma mulher confundida com a “acompanhante’ que o publicou. Tudo por conta do telefone, que não era o da anunciante. Ah, o que foi publicado? Isso:

Atenção, mulheres! Malu. Bela Morena para seu total prazer…faço o que seus maridos não fazem. Atendo centro/BH, local discreto, total sigilo. R$ 40” (seguia-se o número do telephone). Mais detalhes? No portal Consultor Jurídico, com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A seguir:

DANOS MORAIS – Jornal deve conferir veracidade de dados que veicula em anúncio, diz TJ-MG

As empresas de comunicação devem conferir a veracidade dos anúncios que veicula. Seguindo este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma editora responsável pela publicação de um jornal a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma estudante que teve seu número de celular erroneamente divulgado em um anúncio de “massagens relaxantes”. Cabe recurso.

Segundo o relator da matéria, desembargador Amorim Siqueira, a empresa não tomou as cautelas necessárias para averiguar se as informações no anúncio eram verdadeiras. “Como a primeira apelante (empresa jornalística) auferiu renda com o anúncio, participou da cadeia de consumo e não tomou as cautelas necessárias para averiguar se as informações nele contidas eram verdadeiras, tem responsabilidade quanto ao evento danoso por ser proprietária do veículo de divulgação”, afirmou o relator…”

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