CidadaniaCongressoMulherPolítica

NOVIDADE LEGAL. Abordagem ofensiva, inoportuna ou constrangedora às mulheres pode significar cadeia

Erika Kokay, a relatora da proposta, faz uma distinção: “elogio é uma coisa; cantada grosseira é outra”
Erika Kokay, a relatora da proposta, faz uma distinção: “elogio é uma coisa; cantada grosseira é outra”

Ainda há, claro, um largo caminho a percorrer. Já há parecer favorável e tende a ser aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados. Depois, irá para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, ao plenário. Se tudo correr como imaginam os autores, será chancelada e, então, o assunto passa a ser do Senado. Desenhando: vai demorar.

Mas os efeitos já podem se sentir no momento da discussão. Ah, a proposta, também conhecida como “Lei da Cantada”, autoria do deputado Laudívio Carvalho, do PMDB mineiro, com relatoria da petista de São Paulo, Erika Kokai, pune com multa e prisão de até três meses a quem “abordar, importunar ou constranger mulheres com gestos ou palavras torpes ou obscenas”.

Poois é. Ah, quer saber mais detalhes? Vale conferir o material originalmente publicado no portal especializado Congresso em Foco. A reportagem é de Luma Poletti, com foto de Antonio Augusto, da Agência Câmara de Notícias. A seguir:

Projeto prevê cadeia para cantadas grosseiras

A impunidade em relação às abordagens consideradas ofensivas que muitas mulheres sofrem diariamente pode estar com os dias contados. Uma proposta em tramitação na Câmara pretende tornar contravenção penal esse tipo de conduta, punindo o acusado de “abordar, importunar ou constranger mulher com gestos ou palavras torpes ou obscenas”. A punição, nesse caso, será 15 dias a três meses de prisão e o pagamento de multa.

O autor do Projeto de Lei 1.806/15, a chamada Lei da Cantada, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), cita dados para justificar a medida. De acordo com o parlamentar, uma pesquisa brasileira revelou que 89% das mulheres se sentem constrangidas e violentadas com os assédios torpes e vulgares que recebem nas ruas. Já o levantamento “Chega de Fiu Fiu”, realizado em setembro de 2013 com 7.762 mulheres mostrou que 98% já sofreram algum tipo de assédio em local público e 68% foram insultadas ao não corresponderem a uma cantada.

“Na legislação brasileira, ainda não há uma tipificação adequada para este tipo de agressão. O que dá uma certeza de impunidade e estímulo para a prática perpétua das cantadas vulgares e agressivas”, diz o deputado na justificativa do projeto.

O texto insere a prática na Lei de Contravenções Penais, logo após o artigo que tipifica a importunação ofensiva ao pudor. Dessa forma, caso venha a se tornar lei, a prática pode ser considerada um delito leve – uma vez que não é categorizada como crime, ou seja, delito grave. De acordo com o projeto, a pena é aumentada caso a cantada seja dirigida a criança ou adolescente, idosa, gestante ou pessoa com deficiência.

A proposta foi apresentada em junho e atualmente tramita na Comissão de Seguridade Social e Família. A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer favorável e fez apenas algumas alterações terminológicas no texto substitutivo que propôs.

Kokay ressalta a diferença entre cantada e elogio. “É oportuno destacar que o elogio é o enaltecimento de uma qualidade ou virtude de algo ou alguém, ou seja, é algo saudável que melhora a autoestima de uma pessoa, e a cantada insultante é um ato vexatório que pode ser praticado por meio de palavras e gestos”, diferencia Erika...”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo