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ARTIGO. Giuseppe Riesgo, substituição tributária e uma solução, mesmo que paliativa, para o problema

Avançamos (ainda que lentamente)

Por GIUSEPPE RIESGO (*)

Em março desse ano, com pouco mais de um mês de mandato, recebi uma demanda que, confesso, pouco conhecia naquele momento. Diversos empreendedores estavam preocupados com uma espécie de complementação do ICMS no regime de substituição tributária cobrado pelo Estado do Rio Grande do Sul. Ao me debruçar na matéria e conversar com entidades de diversos setores produtivos, pude perceber o tamanho da bagunça que a Receita Estadual estava fazendo no ambiente de negócios e o quanto isso tirava nossa competitividade em prol de uma, suposta, justeza no sistema tributário gaúcho.

De lá para cá, nos reunimos diversas vezes com a Receita Estadual e a Secretaria de Fazenda. Mobilizamos as bases eleitorais, as entidades empresariais e rodamos o estado com Audiências Públicas para entender as especificidades locais e pressionar pelo fim da complementação do ICMS arrecadado a menor neste regime de substituição tributária. Destas andanças saíram diversos encaminhamentos. Dentre eles, protocolei um Projeto de Lei na Assembleia que veda à Fazenda cobrar tal complementação que (ainda) julgo injusta e, pior ainda, ilegal. Outros 30 Deputados me acompanharam e, assim, reuni-me outras diversas vezes com a Receita para expor o drama e o quão oneroso era esse sistema de ajuste do ICMS para as empresas e os empregos do Rio Grande do Sul.

Ao todo, foram mais de sete meses de “peregrinação” para demonstrar o óbvio: a complementação do ICMS-ST, oriunda do Decreto 54.308/17, era ilegal e contraproducente para a economia gaúcha, um verdadeiro aumento de impostos nas costas do setor produtivo. O resultado de tamanha pressão (e espera!) surgiu ontem. A Secretaria da Fazenda atendeu a uma sugestão antiga minha e estipulou que, a partir de 2020, as empresas com faturamento menor que R$ 78 milhões por ano, poderão optar por seguir fazendo o ajuste da substituição tributária (complementando e/ou restituindo) ou aderir a uma base de cálculo definitiva para o recolhimento de ICMS. Assim, ficaram excluídas apenas 215 empresas de maior porte e capacidade de absorção destas exigências por parte da Receita Estadual.  Este resultado é uma excelente notícia para aquelas empresas com dificuldades de fazer tal apuração ou que, por diversos custos variáveis, vendiam sistematicamente acima do preço de pauta sugerido pela Fazenda, por exemplo.

O governo do estado, finalmente, apontou um caminho mais inteligente para este problema oriundo da decisão, em Recurso Extraordinário 593.849, do STF e do próprio regime de substituição tributária (que, diga-se, deveria ser repensado). No entanto, é lamentável a morosidade de Poder Público perante soluções urgentes que impactam diretamente a produtividade e a capacidade do Rio Grande de competir e gerar emprego e renda.

A solução apontada é ainda paliativa, afinal, o regime optativo proposto é anual. O ideal seria garantirmos a segurança jurídica tão necessária para o empreendedor investir e, assim, gerar o desenvolvimento que tanto necessitamos. É uma pena que o tempo da política não seja o tempo do setor privado. Afinal, este primeiro impacta diretamente na capacidade do segundo em crescer e gerar o dinamismo necessário para desenvolver a economia gaúcha e tirar o Estado da crise que nos assola. Tenham certeza: sigo vigilante neste assunto e na defesa da geração de emprego e renda para o estado do Rio Grande do Sul. Vigilante contra o aumento de impostos.  A população não pode pagar a conta pela má gestão dos recursos públicos.

(*) GIUSEPPE RIESGO é Deputado Estadual, que cumpre seu primeiro mandato pelo Partido NOVO. Ele escreve no site todas as quintas-feiras.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: A foto que ilustra este artigo, com a imagem do governador Eduardo Leite em reunião com os deputados, na tardinha de terça-feira, é de Felipe Dalla Vale, da Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini.

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