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QUASE DERROTA. Suspenso julgamento em que pai tenta provar que não caluniou o Promotor de Justiça

Flávio Silva, com o seu advogado (E), no julgamento de hoje, no Tribunal de Justiça. Maioria (21 entrre 23 votos) foi contra o pai da Kiss

Por LUIZ ROESE (com foto reproduzida do Correio do Povo), Especial para o Site

Foi suspenso o julgamento de incidente processual suscitado pelo pai de uma das vítimas do incêndio na Boate Kiss, que tenta provar que o Ministério Público sabia que o estabelecimento funcionava de forma irregular. Após voto do relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, que não conheceu e determinou o arquivamento da Exceção da Verdade, o desembargador Rui Portanova pediu vista da ação.

Antes disso, porém, a maioria dos desembargadores (20 entre 23 votos) acompanhou o voto do relator. O julgamento será retomado em sessão do Órgão Especial, em data ainda a ser definida, e o placar até pode ser revertido. Mas é muito difícil que isso ocorra.

Flávio José da Silva, defendido pelo advogado Pedro Barcellos Jr, é pai de Andrielle, que morreu aos 22 anos no incêndio ocorrido na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O promotor de Justiça Ricardo Lozza move uma ação contra ele e outro pai, na qual os acusa de terem ofendido a sua honra ao colarem cartazes nas ruas de Santa Maria, com sua foto, apontando-o como um dos culpados da tragédia. Silva, por sua vez, suscitou Exceção da Verdade, onde pretende comprovar que o MP sabia que a casa noturna estava em situação irregular.

O relator, desembargador Sylvio Batista Neto, considerou que a Exceção da Verdade perdeu o objeto, uma vez que o Colegiado já julgou e determinou o arquivamento de Notícia-Crime contra o Promotor de Justiça. Na ocasião, o membro do MP foi acusado de negligência na condução do inquérito civil público destinado a apurar ocorrência de poluição sonora na Kiss. A Notícia-Crime foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ em 2/12/13.

“Dessa forma, uma vez transitada em julgado a decisão homologatória do pedido de arquivamento da Notícia-Crime contra o excepto, proferida por este Tribunal Pleno, não há mais como reconhecer a prática de ilícito penal por aquele, sob pena de afronta aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica”, considerou o relator, em seu voto.

Familiares de vítimas, que saíram de Santa Maria para acompanhar o julgamento, ficaram decepcionados. “Os desembargadores só confirmaram uma decisão que eles tinham dado lá atrás. Nem sei por que fizeram uma sessão para julgar isso agora. Nós nunca ofendemos o promotor. Só falamos que o Ministério Público sabia de irregularidades na Kiss com base em ofícios, no inquérito civil e no Termo de Ajustamento de Conduta. Não inventamos nada”, comentou o presidente da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Sérgio da Silva.

“Ficou bem claro que o Ministério Público sabia das irregularidades na Kiss e não fez nada. Vamos continuar lutando por Justiça”, disse o vice-presidente da AVTSM, Flávio José da Silva.

Depois que sair a decisão definitiva sobre a exceção da verdade, o processo por calúnia voltará a tramitar em Santa Maria.

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