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POLÍTICA. Ação da OAB contra lei da aposentadoria dos deputados gaúchos deve ter um desfecho rápido

Ministro Toffoli: rito abreviado para a ação
Ministro Toffoli: rito abreviado para a ação

Bueno, ao menos não se esperará trocentos anos por um desenlace. E, não demora, se saberá a opinião definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade ou não da lei aprovada ano passado, na Assembleia Legislativa do Rio Grande, que cria um regime próprio de previdência para os deputados, que poderão, enfim, aposentar-se, inclusive proporcionalmente.

Mas, a que se deve essa rapidez, comemorada pela seção gaúcha da Orgem dos Advogados do Brasil, promotora da ação? Saiba no material originalmente publicado pelo portal especializado Espaço Vital. A foto é de Divulgação. A seguir:

STF anuncia agilidade na ação da OAB contra deputados gaúchos

O ministro Dias Toffoli, do STF, aplicou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, para o trâmite de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra a Lei Complementar nº 14.643/2014, do Estado do RS, que institui regime próprio de previdência para os parlamentares estaduais.

O relator da ADI levou em consideração a relevância do tema e decidiu levar o caso para apreciação definitiva pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele já requisitou informações à Assembleia Legislativa, em dez dias.

A ação da OAB sustenta que “a lei, ao instituir o plano de seguridade social para os parlamentares estaduais, constituindo benefício de aposentadoria e pensão, violou princípios da Constituição Federal, como o da impessoalidade e da moralidade (artigo 37, caput), patrocinando grave instituição de privilégios e tratamento desigual sem base racional para tanto”.

Segundo a OAB, “é irrazoável e irracional a criação de benesse a determinada classe política sem que haja suficiente fundamento constitucional para tal discriminação em relação aos demais servidores do Estado do RS”. (REsp nº 1.475.384).”

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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