Meio Ambiente

MEIO AMBIENTE. Prefeitura de Santa Maria analisou 560 processos administrativos ambientais em 2019

Secretaria de Município de Meio Ambiente é a responsável por licenciar os empreendimentos. Foto Prefeitura / Divulgação

Por Maurício Araujo / Prefeitura de Santa Maria

Para que a viabilidade, a instalação, a operação e as alterações de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras possam ser realizadas no país, é preciso que passem por um processo legal de extrema importância: o Licenciamento Ambiental. Em Santa Maria, um dos órgãos que licencia é a Secretaria de Município de Meio Ambiente. Em 2019, o Setor de Licenciamento da pasta analisou 560 processos administrativos.

O número significativo e de impacto representa que o trabalho da Prefeitura tem surtido efeito, já que o licenciamento é um dos instrumentos da política ambiental, que é preventivo. Ainda, cumpre as legislações, com técnicas, limites de impacto, dentre outras questões legais.

A secretária de Meio Ambiente e o adjunto da pasta, Sandra Rebelato e Guilherme Rocha, lembram que muitas pessoas não entendem a importância do licenciamento ambiental, creditando ao documento apenas mais um entrave burocrático. No entanto, ele representa muito mais, seja para o próprio empreendimento ou para o meio Ambiente.

“É um trabalho interno, feito com muito empenho e dedicação. É importante que as pessoas saibam que também prestamos esse relevante serviço e de como ele é fundamental para o desenvolvimento sustentável da cidade, com absoluta relevância à coletividade”, disse a secretária.

Dos 560 processos administrativos de 2019: nove garantiram a viabilidade de instalação de empreendimentos por meio de Licença Prévia; 38 licenças deram aos empreendedores a possibilidade de início das obras de instalação dos negócios; 105 licenças atestaram o correto funcionamento do empreendimento por meio da Licenças de Operações; e os demais processos analisados se referem a declarações, a licenciamentos florestais e a licenças especiais de mineração, autorizações e indeferimentos.

Destaca-se que para conceder uma licença ambiental, vários fatores são avaliados, como: impactos causados pelos empreendimentos, potencial de gerar líquidos poluentes, exigência de arborização, estação de tratamento de resíduos, ruídos, entre outros, estabelecendo condições e restrições para que a atividade cause o menor impacto possível ao meio ambiente.

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