Você tem e-mail da empresa? Ele só pode ser usado para o trabalho, decide Justiça do Trabalho
Mais do que indica o título desta nota, o que a Justiça decidiu, ao analisar caso concreto, é que as organizações podem verificar a correspondência dos seus funcionários, sem que com isso seja configurada a violação de privacidade. Portanto, gente, se você usa o e-mail ou o MSN para conversas particulares, toma cuidado para não extrapolar. Os detalhes da decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho estão em reportagem publicada pelo sítio especializado Espaço Vital. Acompanhe:
TST define que empresas podem verificar e-mail corporativo de funcionário
O acesso da empresa ao correio eletrônico institucional do empregado não caracteriza violação de privacidade. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio e-mail. O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do TST o, que negou o pedido de reparação por dano moral feito por Otto Rheinschmitt, ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia.
O ex-analista de suporte ao cliente prestara serviços por quase 16 anos à Esso quando foi demitido, em março de 2002. Ele alegou, na Justiça Trabalhista, que “a empresa só poderia verificar o conteúdo dos seus e-mails se tivesse uma autorização judicial”.
A seu turno, a Esso afirmou que investigou o e-mail porque suspeitava que o empregado enviava mensagens pornográficas e de piadas – o que não era compatível com o uso do correio eletrônico fornecido como instrumento de trabalho…
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