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UFSM. Até segunda o prazo para inscrição de chapas (e conselheiros) ao pleito da Seção Sindical dos Docentes

Comissão eleitoral que coordena o pleito para a Seção Sindical. Prazo para a inscrição de chapas e conselheiros fecha na segunda-feira, 23

Por FRITZ R. NUNES (com foto de Arquivo), da Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Nos dias 9 e 10 de maio ocorrem eleições para a diretoria da Sedufsm e também ao Conselho de Representantes da entidade. O pleito é concomitante ao do ANDES-SN, no qual concorrem duas chapas. O prazo para a inscrição, tanto de chapas à Sedufsm quanto a de conselheiros, esgota na próxima segunda, 23 de abril. Apesar de o foco geralmente ser em cima da chapa à diretoria do sindicato, a diretoria alerta para a relevância da eleição dos conselheiros da Sedufsm.

O regimento da Sedufsm possui um capítulo específico, o de número III, intitulado “Do Conselho de Representantes”. Conforme o documento que normatiza a atuação da seção sindical, “o Conselho de Representantes é composto por um número de titulares equivalentes à proporção de até um para cem do total de docentes associados à Sedufsm”. Hoje, conforme a secretaria da Sedufsm, esse número corresponde a 11 conselheiros, tendo em vista que a entidade tem mais de 1.100 sindicalizados, mas menos de 1.200.

Os eleitos para o Conselho são os mais votados até que se preencha o total de 11. Os que estiverem fora dos 11 mais votados serão considerados suplentes. As inscrições devem ser feitas de forma individual.

Conforme o regimento da Sedufsm, no artigo 19, compete ao Conselho de Representantes:

Formular políticas gerais específicas da Sedufsm;

Elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados do ANDES-SN;

Encaminhar sugestões aos outros órgãos da Sedufsm, no sentido do cumprimento dos seus objetivos;

Dar parecer sobre matérias que devam ser objeto de deliberação da Assembleia Geral;

Criar comissões e grupos de trabalho para realização de estudos de interesse da Sedufsm;

Elaborar seu regimento interno;

Deliberar sobre as penalidades de advertência e suspensão a serem aplicadas aos filiados da Sedufsm, conforme disposto no art. 10;

Autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 20% da receita mensal da Sedufsm.

Em relação à inscrição de chapas, elas precisam ter em sua composição as seguintes funções: Presidente; Vice-Presidente; Secretário-geral; Primeiro-Secretário; Tesoureiro-geral; Primeiro Tesoureiro; Primeiro Suplente; Segundo suplente; Terceiro suplente.

Tanto para ser eleitor, quanto para se candidatar em chapas ou a conselheiro, o prazo de filiação à Sedufsm é até 8 de fevereiro de 2018, sendo que as contribuições à entidade precisam estar quitadas até 8 de março de 2018.

Leia mais sobre o processo eleitoral aqui.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

 

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Um Comentário

  1. Espero que professores não ideológicos participem. Espero que chapas preocupadas com a classe, com as demandas dos profissionais, não com demandas ideólogicas esquizas, sejam representadas. Chega de bandeira ideólogica dentro de órgãos de classe, é um poder imiscuído dentro das classes sem sentido.

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