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EM 1ª MÃO. Pareceres recentes indicam: UFSM terá muita dificuldade para substituir Vestibular por ENEM

Num dos pareceres, o Ministério Público Federal defende realização do vestibular. No outro...
Num dos pareceres, o Ministério Público Federal defende realização do vestibular. No outro…

O vestibular de 2014 já tem edital e cronograma definidos, como você leu em nota publicada aqui na madrugada passada. Agora, a questão é outra: a discussão em torno do que decidiu o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão na manhã de 22 de maio. Então, o CEPE determinou que a UFSM utilizasse o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) como única forma de ingresso na instituição.

De pronto, houve a revolta de entidades empresariais (Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de SM/Cacism; Sindicato dos Lojistas/Sindilojas e Câmara dos Dirigentes Lojistas/CDL) e estudantil (União Santamariense de Estudantes/USE). Demorou 10 dias, se tanto, e o grupo, representado pelo advogado João Marcos Adede y Castro, questionou a decisão na Justiça Federal. E é no âmbito do judiciário que a discussão prossegue – embora os fatos indiquem que o vestibular acontecerá normalmente este ano e, no que toca às provas da entrada seriada, ainda persistam por pelo menos 2015 e 2016.

Então, do que se está escrevendo aqui? Da ação original, que tem, até o momento, apenas decisões liminares – portanto, provisórias. Mais: estima-se que o caso acabe no Superior Tribunal de Justiça, senão no Supremo Tribunal Federal, na medida em que a UFSM colecione derrotas e recorra. Se houver o contrário, o que hoje muitos consideram improvável, as entidades empresariais e a estudantil tendam a não se manifestar, pois o que pretendiam (vestibular este ano e o processo seriado nos dois seguintes) já foi obtido.

É nesse momento que entram em pauta dois pareceres, dos quais o sítio obteve as cópias (aliás, nesse momento talvez já disponíveis nos sítios da Justiça Federal) no final de semana. Ambos expõem posições do Ministério Público Federal (a ser, certamente, levadas em conta pelos julgadores) e configuram uma derrota nas pretensões da UFSM de manter o que o CEPE decidiu em 22 de maio.

...as entidades empresariais que haviam sido excluídas, poderiam voltar a fazer parte da ação
…as entidades empresariais que haviam sido excluídas, poderiam voltar a fazer parte da ação

Os pareceres são, ambos, da semana passada. Mais exatamente dos dias 13, quarta-feira, e 14, quinta-feira.

O PRIMEIRO foi feito em relação ao “agravo de instrumento” apresentado pela UFSM, e que buscava a cassação da liminar, concedida pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, e que determinava a realização do vestibular. O parecer do Ministério Público Federal, datado de 13 de agosto, foi contrário às pretensões da universidade.

Um dos argumentos utilizados pela Procuradora da República Solange Mendes de Souza é de que “não há qualquer ataque ao propósito da universidade de promover o acesso pelo sistema unificado (que merece louvor por atender a vontade constitucional e da sociedade), que visa universalizar o acesso pleno ao ensino superior focando na redução da desigualdade social e o desenvolvimento regional.”

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

O SEGUNDO Parecer, da mesma Procuradora, e expedido em 14 de agosto, se refere ao recurso da Cacism e do Sindilojas, que haviam sido excluídos da ação, na liminar do juiz federal Flores de Lima. Aqui, nova vitória dos empresários, e que indicam a reinclusão das entidades empresariais (a CDL já havia obtido esse direito), se o parecer for acolhido pelo Tribunal Regional Federal, onde a ação está tramitando.

No entendimento do MPF, o “interesse jurídico das entidades está evidenciado, na medida que todas as entidades convergem no interesse pelo desenvolvimento local e regional e, como faz prova pelas notícias juntadas, atuam na melhoria da qualidade de ensino e da mão de obra nos diversos seguimentos que representam.” Se o argumento for aceito pelo julgador, tanto Cacism quanto Sindilojas voltam a fazer parte da ação inicial.

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

RESUMO DA ÓPERA: ainda que em demandas secundárias à ação principal, e sem que um julgamento final seja conhecido, é fato que, até aqui, a UFSM está colecionando derrotas no âmbito do Judiciário. Ou não?

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