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TRANSPORTE. Já está com a Justiça contestação da prefeitura à volta da tarifa a R$ 2,45. Leia a ÍNTEGRA

Contestação da Prefeitura foi entregue na última quarta. E refuta as posições da Defensoria
Contestação da Prefeitura foi entregue na última quarta. E refuta as posições da Defensoria

Tramita na Justiça, em Santa Maria, a Ação Civil proposta pela Defensoria Pública que busca suspender o Decreto que reajustou a tarifa de transporte urbano, em vigor desde meados de fevereiro. Foi solicitada uma liminar. Antes de examiner, a juíza da 1ª Vara Civel recebeu a contestação da Prefeitura – o que aconteceu na última quarta-feira.

Até agora não há decisão, mas é interessante conferir, afinal, a argumentação da Procuradoria da Prefeitura e que é, claro, contrária à suspensão do aumento concedido após análise do Conselho Municipal de Transportes.

Para concordar ou discordar, vale conferir os argumentos do Executivo. O sítio teve acesso à contestação. A seguir, você confer um trecho e, lá embaixo, o linque para a íntegra. Acompanhe:

“…Também cabe destacar que na reunião de 17/02/2014, no Conselho de Transporte – DOC.04, consta na linha 127 da Ata do Conselho, que as alegações do DCE, que fundamentam ao presente ação e que foram incorporadas pela Defensoria Pública, já foram objeto do Inquérito Civil nº 87/06-2006 junto ao Ministério Público Estadual, que teve seu arquivamento determinado pela Procuradoria Geral da Justiça do RS.

Tudo isso para demonstrar que os fatos e argumentos que fundamentam a presente ação não são novos. Na realidade, ao invés dos conselheiros descontentes levarem suas inconformidades para debaterem no Conselho, que é o espaço constitucionalmente criado para as discussões sobre o assunto e tentarem convencer seus pares, como não conseguem ou quando têm suas convicções contrariadas, socorrem-se da justiça para fazer valer suas ideias que, de regra, não possuem respaldo legal.

Se há discordância com os coeficientes, é no Conselho que as discussões e inconformidades devem ser apresentadas, pois é esse o espaço definido para as discussões, ocorre que as alegações do DCE não são mais nem mesmo ouvidas por seus pares pois há mais de oito anos se repetem, sem que dados técnicos novos sejam apresentados.

Além disso, a Defensoria Pública como instituição legítima e defensora dos direitos individuais e coletivos, poderia perfeitamente se fazer presente nas reuniões do Conselho Municipal de Transportes, período este em que não tomou qualquer providência, tendo aguardado o transcurso de 02 meses para ajuizar uma ação e contestar o valor da tarifa do transporte coletivo.

Deve ainda ser destacado que a representação da Prefeitura Municipal no Conselho é minoritária, vez que de 17 Conselheiros, apenas 03 são oriundos do Poder Executivo Municipal….”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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