EconomiaNegóciosTrabalho

HAVAN. Em nenhum lugar do Brasil, comércio abre nos 365 dias do ano, afirma nota oficial do Sindilojas

Empresa catarinense já se instalou em Passo Fundo e pretende ter ainda mais outras 21 lojas no Estado, inclusive uma em Santa Maria

Por conta de uma discussão em torno de um eventual trancamento nas negociações para instalação em Santa Maria da empresa varejista catarinense Havan, que exigiria o funcionamento em todos os dias do ano, incluindo a abertura nos feriados (o que, proibido pela legislação, só pode acontecer com acordo entre lojistas e sindicatos de trabalhadores), o Sindicato Lojista de Santa Maria e região se manifestou.

Isso aconteceu através de uma nota oficial divulgada na tarde desta quarta-feira. Aliás, o documento, para avaliação do leitor, e assinado por Ademir José da Costa, presidente da entidade empresarial, é o que você confere a seguir, na íntegra:

Nota oficial: a vinda da Havan e possibilidade de abertura aos sete dias da semana

Em função da afirmação feita em reportagem publicada pelo Diário de Santa Maria de que as Lojas Havan teriam sua vinda travada pela impossibilidade de funcionar aos sete dias da semana, o Sindilojas Região Centro, cujo principal objetivo é lutar pela liberdade de empreender, esclarece por meio de nota oficial:

Santa Maria possui uma das poucas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) da categoria no Estado do Rio Grande do Sul que permite o funcionamento do comércio aos domingos sem exigência de nenhum tipo de acréscimo ou obrigação extra por parte do lojista para seu funcionamento, devendo ser cumprida apenas a legislação trabalhista.

Isso permite o funcionamento da Havan, ou qualquer outro empreendimento do setor, em sete dias da semana, salvo feriados. A não abertura do comércio aos feriados é determinado pela legislação brasileira vigente, e não pelo Código de Posturas do Município ou determinação dos sindicatos que representam as categorias. Ainda assim, a Convenção Coletiva em vigência permitiu a abertura de lojas em cinco feriados em 2018, algo nunca antes realizado, e deve avançar ainda mais nesse sentido.

Porém, é de comum acordo entre as partes envolvidas na elaboração da CCT que, em respeito aos trabalhadores do comércio e suas famílias, feriados como 1° de Janeiro, Dia do Trabalhador, Sexta-feira Santa, Finados e Natal, não devem ser contemplados. Algo que acontece em CCTs de todo o Brasil, o que impossibilita a abertura de qualquer loja em qualquer cidade do Brasil, aos sete dias da semana, 365 dias do ano.

Ademir José da Costa

Presidente do Sindilojas Região Centro”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Reserva de mercado local, o resto é mimimi. Fica assim, se a Havan abrir em Santa Cruz nos feriados maiores o passeio é em Rivera. Se o feriado for mais curto o passeio é em Santa Cruz. Tem até outro lado positivo, tabacudos da aldeia irão ver uma cidade melhor organizada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo