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Dano moral. Ex-revista Veja, da Editora Abril, terá que indenizar juiz trabalhista paraibano

Nem sempre isso se torna público. E nuuuunca é divulgado por outros veículos da mídia grandona ou da que se acha. Apenas sítios especializados e/ou independentes publicam esse tipo de informação. Como o que reproduzo abaixo, que tem como fonte o “Espaço Vital”. Acompanhe:

 

“Editora Abril indenizará juiz trabalhista por dano moral

 

A Editora Abril S/A vai indenizar o juiz trabalhista Vicente Vanderlei Nogueira de Brito em 50 salários mínimos (R$ 22.500,00) por dano moral decorrente de notícia publicada na revista Veja. A decisão 5ª Turma do STJ.

Como direito de resposta, a empresa também deverá publicar um resumo da decisão do STJ, com a mesma dimensão e com a mesma letra utilizada na publicação incriminada.

O TJ da Paraíba fixou a indenização em R$ 90 mil. A editora queria reduzir o valor para R$ 18 mil e o juiz, que ela fosse majorada para R$ 900 mil. Segundo o relator, desembargador convocado Carlos Fernando Mathias,
“considerando as peculiaridades do caso e o grau de ofensa causada à honra do juiz, a indenização deve ser reduzida”. Foi, por isso, fixada em R$ 22.500,00

Em seu voto, o relator ressaltou que
“a publicação em questão foi realizada sem qualquer destaque, junto com outras matérias e na seção ´Datas´, fato que não realça a publicação e deve ser considerado para aferir o dano”. Destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ tem estabelecido, para casos semelhantes, valor que tem girado em torno do equivalente a 50 salários mínimos…”

 

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e publicadas pelo sítio especializado Espaço Vital, editado por Marco Antonio Birnfeld.

 

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