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KISS. Oito bombeiros denunciados . Notícia, na versão da assessoria de imprensa do Ministério Público do RS

kiss seloDe pronto, o editor esclarece: a notícia cujo trecho você lerá abaixo é correta. Não há reparos. A diferença é que foi produzida pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público e, portanto, vem com o viés dos Promotores de Justiça que deram entrevista hoje à tarde, a propósito da denúncia feita, analisado o Inquérito Policial Militar que apurou responsabilidade dos bombeiros na tragédia de 27 de janeiro.

Mais tarde, você terá aqui uma outra versão, igualmente correta, mas por outra fonte jornalística. Por enquanto, fiquemos com o material produzido pelos colegas que atuam junto ao MP. Lá embaixo, você tem também um linque para acessar (e, claro, tirar tua própria conclusão) a íntegra da denúncia explicada esta tarde em entrevista coletiva. A foto é de Bibiana Fantinel. Acompanhe:

Boate Kiss: MP denuncia três Bombeiros por falsidade documental e cinco por negligência

Promotores: oito bombeiros denunciados
Promotores: oito bombeiros denunciados

Nesta segunda-feira, 19, o Ministério Público denunciou o Tenente-Coronel da Brigada Militar Moisés da Silva Fuchs (ex-Comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros), o Tenente-Coronel da Reserva da BM Daniel da Silva Adriano e o Capitão da BM Alex da Rocha Camillo (ex-Chefes da Seção de Prevenção a Incêndios) pelo artigo 312 do Código Penal Militar – inserir declaração falsa com o fim de alterar a verdade em documento público. Fuchs incorreu nas sanções desse artigo duas vezes. 

As conclusões foram apresentadas em coletiva de imprensa na sede do MP em Santa Maria pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e pelos Promotores de Justiça que assinam a denúncia Joel Oliveira Dutra e César Augusto Pivetta Carlan. Na entrevista, Marcelo Dornelles fez um reconhecimento especial ao trabalho desempenhado pelos Promotores, incluindo os colegas Maurício Trevisan, Waleska Agostini e Ivanise Jann de Jesus, que atuaram nas esferas criminal e cível do caso. “Destacamos a seriedade e transparência com que trabalharam os Promotores. Este é só o começo, manteremos a firmeza no andamento dos processos para que haja o cumprimento das requisições feitas”, frisou o Subprocurador-Geral Institucional. 

Em 28 de agosto de 2009, Moisés da Silva Fuchs e Daniel da Silva Adriano expediram o primeiro alvará dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio da boate Kiss. Eles fizeram constar no alvará que os sistemas de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento foram inspecionados e aprovados ‘de acordo com a legislação vigente’. No entanto, a legislação – municipal e estadual –, deliberadamente, não foi observada. Isso porque o 4º Comando Regional de Bombeiros utilizou o SIGPI (Sistema Integrado de Gestão de Prevenção contra Incêndio), software que gera uma listagem automática de itens a serem executados no prédio a título de PPCI e dispensaram, entre outros itens exigidos legalmente, a anotação de responsabilidade técnicas de profissional habilitado, não contemplando todo o regramento estadual e municipal sobre prevenção e proteção contra incêndios…

…Durante as investigações, o Inquérito Policial Militar apurou que os Soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes Bastide, além do Sargento Renan Severo Berleze e do Aluno Sargento Sergio Roberto Oliveira de Andrades incorreram nas sanções do artigo 324 do Código Penal Militar (descumprimento de lei, regulamento ou instrução), porque nas inspeções feitas na boate Kiss em 2011 registraram a necessidade da troca de mangueiras do gás, mas não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de GLP. Assim, eles deixaram de observar normas da ABNT e o Decreto Estadual 37.380/1997. 

O Tenente-Coronel Moisés da Silva Fuchs foi denunciado, ainda, pelo crime militar descrito pelo artigo 319, prevaricação, pois deixou de punir ou de instaurar Conselho de Disciplina para possível exclusão do Sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza por ser sócio/administrador da empresa Hidramix. A prática foi considerada incompatível com a condição de militar estadual do Corpo de Bombeiros. Os autos a respeito das possíveis infrações cometidas pelo Sargento – exercício ilegal da profissão e falsidade ideológica – serão remetidos à Justiça comum, por não se tratarem de crime de natureza militar (praticados fora da função)…” 

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