A transformação dos consumidores em mercadorias – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Discutir a temática sociedade de consumo em um contexto diverso do jurídico, que possa contemplar um panorama sobre o equilíbrio entre o consumo, as atitudes dos consumidores e as perspectivas frente aos desafios que se mostram aos que se debruçam nos estudos em direito do consumidor, é tarefa árdua.
Não estamos desconectados das outras áreas, tampouco distantes dos novos e preocupantes fatos que compreendem a nova sociedade de consumo. O consumismo chega quando o consumo assume o papel-chave, que na sociedade dos produtores era exercido pelo trabalho. A vida “agorista” tende a ser “apressada”. A oportunidade que cada ponto pode conter vai segui-lo; para aquela oportunidade não haverá “segunda chance”. Cada ponto pode ser vivido como um começo e verdadeiramente novo, mas se não houve um rápido e determinado estímulo à ação instantânea, a cortina pode ter caído logo após o começo do ato, com pouca coisa acontecendo no intervalo. A demora é o serial killer das oportunidades.
Sim, é verdade que na vida “agorista” dos cidadãos da era consumista o motivo da pressa é, em parte, o impulso de adquirir e juntar. Mas o motivo que torna a pressa de fato imperativa é a necessidade de descartar e substituir.
Estes são dizeres do sociólogo Zygmunt Bauman, que relata o “consumismo” como um tipo de arranjo social resultante da reciclagem de vontades, desejos e anseios humano.
Aqui, a maior atração de uma vida de compras é a oferta abundante de novos começos e ressurreições (chances de renascer). Consumir, portanto, significa investir na avaliação social de si, o que, numa sociedade de consumidores, traduz-se em vendabilidade.
Os membros da sociedade de consumidores são eles próprios mercadorias de consumo, e é a qualidade de ser uma mercadoria de consumo que os torna membros autênticos dessa sociedade. A vida de consumo não pode ser outra coisa senão uma vida de aprendizado rápido, mas também precisa ser uma vida de esquecimento veloz.
Das palavras de Bauman (in Vida para Consumo) é possível termos ideia da conjuntura atual da sociedade de consumo. Não é por acaso que o Congresso Nacional Brasileiro nomeou comissão de juristas para propor atualização à redação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fatos e contextos nos mobilizam a reforçar a proteção e defesa do consumidor, repassando por três pontos apontados como essenciais à nova redação do CDC: o superendividamento, o comércio eletrônico e o procedimento das ações coletivas. Ainda que venham com propostas e encaminhamentos primorosos, nossa discussão, por vezes, é escassa sobre o comportamento do nosso sujeito de direitos, o consumidor. Somos todos consumidores, e o encanto com o mundo do consumo, torna-nos objeto, produto, mercadoria, uma vez que deixamos de ser o que somos, para ser o que temos.
Referência:
BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de janeiro: Zahar, 2008.










