ELEIÇÕES. 18 candidatos impugnados. Seis ainda lutam para concorrer. Outros já estão fora. Ou dentro
Por JOYCE NORONHA (com foto de Divulgação), no jornal A Razão
Dos 18 pedidos de impugnação de candidaturas para vereador em Santa Maria, apenas seis ainda aguardam para que possam ter seus nomes nas urnas no dia 2 de outubro. Conforme a Lei das Eleições, todas as candidaturas precisam ser julgadas até vinte dias antes do primeiro turno. Assim, a Justiça Eleitoral tem até 12 de setembro para concluir as avaliações.
Os seis postulantes que ainda aguardam, segundo o Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), são Selena Dutra Michel e Jaime Homrich, ambos do PMDB, que tiveram as candidaturas deferidas com recursos. A candidatura de Marina Callegaro (PT) se encontra na mesma situação dos dois peemedebistas. Já Juliano Bittencourt e Renita Rossato, ambos do SD, têm as candidaturas indeferidas com recursos. E a sexta candidata é Daniele Farret (PP), que ainda aguarda julgamento.
De acordo com a chefe de cartório da 41ª Zona Eleitoral, Raquel de Souza, quando uma candidatura é deferida ou indeferida com recursos, cabe aos candidatos apresentarem documentações em defesa às contestações apresentadas ao registro de suas candidaturas. Direito que os seis candidatos usaram. Mesmo no aguardo de julgamento, os postulantes a vereador podem continuar com suas campanhas eleitorais.
SETE INDEFERIDOS
Para sete candidatos que buscavam vaga na Câmara de Vereadores a disputa encerrou, pois eles tiveram as candidaturas indeferidas pelo juiz eleitoral Fabio Welter. Entre os motivos para o indeferimento estão ausência de comprovante de filiação ao partido, falta de um ano de domicílio eleitoral em Santa Maria e filiação partidária menor do que seis meses.
DEFERIDOS E RENÚNCIA
Cinco candidatos já estão com a situação regularizada e tiveram as candidaturas deferidas. Porém, um postulante decidiu renunciar à candidatura e apresentou documentação a Welter, que homologou o pedido.
Os registros de candidaturas foram efetuados até 15 de agosto. Após este prazo, Santa Maria contabilizou 223 registros de candidaturas para vereador. Agora este número passa para 215 postulantes, contando os seis candidatos que ainda aguardam o fim do processo de julgamento.
Questões de família na política
A situação de Daniele Farret (PP) envolve o fato de ela ser filha do agora prefeito José Haidar Farret (sem partido). Segundo o advogado de Daniele, João Marcos Adede y Castro, o pedido de impugnação à candidatura dela foi baseado no fato de que Farret assumiu como prefeito interino em julho deste ano, durante as férias de Cezar Schirmer. Conforme a lei eleitoral são inelegíveis cônjuge ou parentes em até segundo grau do prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores às eleições.
Adede y Castro pontua que há uma brecha na legislação por que Daniele não é candidata à Prefeitura e sim para a Câmara de Vereadores. “Esta lei existe para coibir que o poder fique sempre com a mesma família, mas Daniele concorre ao Legislativo, então não se aplica a ela esta regra”, argumenta o advogado.
Ele diz que entregou toda a documentação necessária à Justiça Eleitoral para garantir que a filha de Farret tenha a candidatura deferida e possa seguir na disputa por uma das 21 vagas da Câmara de Vereadores. Ela segue em campanha eleitoral.
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Mais uma vez e poderia pedir música no Fantástico. Antônio Valdeci Oliveira de Oliveira, página 357.
http://www.tcu.gov.br/contasirregulares/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2016_UF.pdf
https://contas.tcu.gov.br/etcu/AcompanharProcesso?p1=25426&p2=2007&p3=6
Lembremos que Valdeci se escapou de ser “ficha suja”.
Teve as contas de 2007 rejeitadas pelo TCE, mas a Câmara tornou-o elegível. “Coisas da vida”.
Terá aprendido a lição? Se for prefeito, vai se comportar de acordo com a lei?
Embora a frase “vale o que está escrito” só valha no jogo do bicho no Brasil (no judiciário é coisa da Globo) e tudo possa acontecer, a ineligibilidade mencionada é da constituição, artigo 14, parágrafo não lembro. A história do “poder na mesma família” era um caso relatado pelo Eros Grau onde o prefeito e o vice eram pai e filho. Se lembro bem queriam fazer dobradinha, cada vez vai um para o cargo majoritário, máquina sempre à disposição. O artigo 14 é mal redigido, mas mesmo assim não tem muita colher de chá. Em 2012 o advogado da Luciana Genro, se lembro bem Dr. Antônio Augusto Mayer dos Santos (um dos melhores da província na área), achou que conseguiria porque Tarso era governador e a candidatura era à Camara de Vereadores. Não rolou.
e quem se licenciou para concorrer e não puder concorrer, vai levar FALTA no trabalho?
Saiu sem poder.