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Dia “D” para Nicoloso. TJ decide se titular da CRE permanece no cargo ou volta para Silveira

Às 2 da tarde desta quinta-feira, 13, começa o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura de Silveira Martins, que quer o retorno aos seus quadros o servidor Jairo Nicoloso. A questão seria menor e administrativamente corriqueira, não fosse o fato de Nicoloso, do PSDB, ser o Coordenador Regional de Educação.

 

Para entender melhor: a prefeitura solicitou a volta de Nicoloso, que é tesoureiro concursado do Executivo silveirense. Este recorreu ao judiciário para permanecer onde está, na 8ª CRE. A prefeitura de Silveira Martins – cujo titular é Clemor Balen (do PMDB) e adversário político do servidor, que também já chefiou o executivo -, então, entrou com o dito Agravo no Tribunal de Justiça, com o pedido de “antecipação de tutela”. Isto é, que a decisão dada fosse cumprida imediatamente. Conseguiu o que pretendia. No entanto, Nicoloso solicitou reconsideração, e a obteve, até o julgamento de mérito.

 

É exatamente este, o tal de mérito, que será julgado agora, quinta-feira, pela 3ª Câmara Cível do TJ-RS – composta por três desembargadores e um integrante do Ministério Público. Conforme o sitio do Tribunal na internet, o processo tem como relatora a desembagadora Desa Matilde Chabar Maia. E, com isso, teremos mais um round nesta batalha. Se perder, Jairo Nicoloso volta a Silveira Martins, com o que a secretária de educação, Mariza Abreu, terá que buscar um substituto. Outra alternativa é o titular da CRE se exonerar do cargo em Silveira Martins, e continuar nas funções atuais. Uma terceira hipótese, e esta é uma livre dedução clademiriana, nada científica, é a continuidade da briga judicial.

 

EM TEMPO: da sentença da 3ª Câmara Civil cabe um recurso chamado “agravo interno”. Mas ele não suspende a decisão, que passa a vigorar.

 

EM TEMPO (2): o conteúdo da acima (agora com outros detalhes) você já leu aqui , com absoluta primazia e exclusividade, há dois dias.

 

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